DIREITO TRIBUTÁRIO – Uma gráfica de São Paulo conseguiu junto a justiça a redução da base de cálculo do PIS/Cofins, ao excluir o ICMS e ISS.
Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, a empresa obterá uma redução do valor devido do tributo (PIS/Cofins), que incidia diretamente sobre seu faturamento.
A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e abrange a restituição dos últimos cinco anos de contribuição, além da possibilidade de não efetuar mais o recolhimento daqui para frente.
Os valores recuperados poderão ser compensados com tributos federais que irão vencer.
A decisão integral pode ser obtida clicando aqui.
TRF3 – Processo Nº 0001103-07.2010.403.6100
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