Tribunal Regional Federal mantém condenação de R$ 50 mil em danos morais para paciente que teve gaze esquecida em seu organismo após procedimento junto ao Hospital Universitário da UFSC.
Paciente que foi submetido a cirurgia bariátrica junto ao Hospital Universitário da UFSC descobriu, dois anos após cirurgia realizada, que equipe médica havia esquecido gaze e fio de sutura em seu organismo.
O pedido inicial feito na ação, pela parte Autora, era de indenização de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), acrescido de pensão mensal vitalícia no importe de 4 salários mínimos mensais; danos estéticos de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) e danos materiais.
Instruída a ação, inclusive com laudo pericial médico, a UFSC foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo em vista o descuido da equipe médica pertencente a universidade, bem como os inúmeros incômodos, como dores e mal estar durante o longo período de dois anos.
A paciente, em razão da existência de corpo estranho dentro de seu organismo, teve que submeter-se novamente a cirurgia para extração de tal material, que fora descoberta após diversas consultas junto a rede pública (SUS) em razão das fortes dores que sofria.
A procuradoria recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região, a fim de excluir a indenização fixada em primeiro grau. O recurso foi negado.
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