DIREITO DO CONSUMIDOR – Consumidor recebe indenização por danos morais em razão de produto não entregue

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma loja ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de uma compra efetuada sem a correspondente entrega do produto.

No caso, o cliente adquiriu uma cama do tipo box, e efetuou o pagamento por meio de cartão de crédito, de forma parcelada. O bem não foi entregue, e o comprador entrou em contato com a empresa para cancelar a compra, sem obter sucesso. Neste meio tempo, todas as parcelas foram descontadas de seu cartão de crédito, apesar do produto nunca ter sido recebido.

Além disso, foi oferecida ao consumidor a garantia estendida, sem qualquer custo adicional. Ocorre que o valor correspondente a este benefício foi indevidamente cobrado do comprador.

O consumidor, sem alternativa, teve de adquirir outra mercadoria para satisfazer sua necessidade, tendo em vista que chegou a ter que dormir no chão, em razão da inadimplência da empresa lojista.

Em razão de tudo isto, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a rede de lojas a devolver o valor pago além do pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 5.000,00. A votação foi unânime.

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Apelação Cível n. 0001519-73.2013.8.24.0078

Imagem: https://oimparcial.com.br/media/2017/04/internet-compras.jpg

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