Divórcio é sempre tema polêmico. Só em nosso blog, já publicamos mais de 04 (quatro) artigos sobre o assunto. Mesmo com muito material e um universo de informações, sempre ficam dúvidas. Há detalhes que o casal – talvez – ainda não saiba. Dentre eles, reunimos 07 (sete) pontos:
1. O esposo ou a esposa NÃO quer divorciar. O que fazer?
Mesmo se uma das partes NÃO queira aceitar o divórcio, isso não é impedimento para a separação conjugal. Há o divórcio CONSENSUAL, o amigável, quando o casal chega em um acordo quanto ao término, partilha, etc. Com certeza, a melhor via. Contudo, se uma das partes se nega a encerrar de forma consensual, a outra parte pode mover o divórcio litigioso. Ou seja, entrar com a ação perante a justiça. A parte resistente será citada (informada do processo) e precisará se manifestar. O juiz, então, decretará o divórcio, resolvendo o litígio (conflito). Assim, temos:
a) divórcio CONSENSUAL: quando o casal está de acordo com os termos do término da relação. Ele pode ser feito:
– extrajudicial: realizado em cartório, por escritura pública;
– on-line: é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual;
– judicial: mesmo o casal de acordo, se eles possuírem filhos menores, precisará ser pela via judicial. Isso porque, haverá a intervenção do Ministério Público.
b) divórcio LITIGIOSO: quando não houver concordância entre o casal sobre os termos do divórcio. Obrigatoriamente, este se dará pela via judicial.
2. Onde dar entrada no divórcio?
Como exposto, se for divórcio consensual, poderá ser feito em cartório, rapidamente.
Se divórcio litigioso, obrigatoriamente, será através do Poder Judiciário
3. Posso permanecer com o nome de casada(o)?
Sim! O sobrenome, por se tornar algo social e público, pode ser mantido. Portanto, não é obrigatório ser excluído o sobrenome de casado. É uma ESCOLHA da parte manter ou não. A lei permite que os cônjuges escolham livremente entre manter o nome de casado ou retornar ao nome de solteiro.
4. Eu preciso dividir as dívidas?!
Depende. Depende do regime de bens! Se regime de comunhão universal, as DÍVIDAS são repartidas. Se regime de comunhão parcial, as dívidas contraídas durante o casamento, também serão divididas.
5. Meu ex/minha ex tem direito a receber pensão?
DEPENDE! Com certeza, este ponto é o mais debatido. Primeiro que, tanto o homem quanto a mulher podem pedir pensão. Para esta ser concedia é observada uma série de particularidades. É analisado a idade, a condição financeira, a saúde, a atividade profissional, etc., de quem deseja a pensão. É preciso provar que a parte não possui condições de se sustentar-se e, também, que a outra parte possui condições de arcar com a pensão. Adianto que, se o casal é jovem e sadio, dificilmente é estipulada a pensão a um dos cônjuges. Porém, é preciso analisar caso a caso.
6. Quem ficará com a ÚNICA casa?
Sobre isso, há um artigo exclusivo.
7. Quero me divorciar, por onde começar?
Se depois de muita reflexão a decisão seguir inabalável, o primeiro passo é conversar com um advogado especialista em direito de família. Um profissional de sua confiança. Seja divórcio consensual, seja litigioso, seja judicial ou extrajudicial, será necessária a presença de um advogado.
Caso tenha algum ponto que deseja esclarecer, entre em contato com um advogado especialista em direito de família.
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