O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre/RS a pagar R$ 40 mil a um funcionário vítima de homofobia de colegas e superiores hierárquicos.
No caso, o empregado sustentou que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Em um dos episódios narrados, ao ser orientado a descarregar um caminhão, o gerente teria dito na frente de outros funcionários que ele agora iria “aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas. Condutas de homofobia.
No primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Porto Alegre havia condenado a rede de supermercados a pagar R$ 8 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, manteve a sentença.
MAJORAÇÃO DO VALOR
O Superior Tribunal, por sua vez, acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização. Para o TST, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas.
A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão da orientação sexual do empregado, “a reparação por danos morais não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade”.
A ministra ressaltou a condição econômica da rede de supermercados e sua conduta omissiva ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho. Lembrou, também, a necessidade do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Nesse sentido, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.
Fonte: TST