Em abril publicamos um post sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerava que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) não poderia multar por excesso de velocidade.
Pois bem. O DNIT recorreu ao STJ, que em junho deste ano, concordou com os argumentos do Departamento, ao afirmar que a competência da Polícia Rodoviária Federal para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva, em pronunciamento da sua 2ª Turma.
Agora a discussão ganhou volume, e chegou até a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgarará, em sede de recursos repetitivos, se o DNIT tem ou não competência para aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais.
A decisão foi tomada no REsp 1.588.969, e com isso, os presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais serão oficiados para suspenderem a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratem sobre a mesma matéria, até que o STJ se pronuncie definitivamente sobre o assunto.
O caso questiona justamente acórdão do TRF4, cuja decisão se deu nos mesmos moldes da publicada em abril no nosso blog, para quem o DNIT é competente para impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, mas não para punir por causa do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.
REsp 1.588.969
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-out-06/stj-julgar-dnit-multar-excesso-velocidade
Imagem: http://www.folhadomate.com//imagens/noticia/18267/15026-radar4532.jpg