DIREITO ADMINISTRATIVO – STF garante direito à nomeação de aprovados em concursos

DIREITO ADMINISTRATIVO – Recentemente o Supremo Tribunal Federal se manifestou acerca da obrigatoriedade de nomeação dos aprovados em concurso público dentro das vagas oferecidas no edital.

A boa notícia veio a consolidar o entendimento do STF acerca do assunto, que já havia se manifestado no mesmo sentido anteriormente.

A celeuma foi resolvida de forma simples: caso o ente público inicie concurso público prevendo contratação com número específico de vagas, deve contratar os aprovados na ordem de colocação até o limite estabelecido no instrumento convocatório.

Caso haja descumprimento da orientação da Suprema Corte, o prejudicado tem duas saídas: impetrar mandado de segurança, necessitando, assim, dos requisitos para tanto, ou fazer uma simples reclamação ao STF, já que a matéria foi decidida diante do reconhecimento da existência de repercussão geral sobre o assunto.

Em ambos os casos, é imprescindível que o prejudicado consulte um advogado para que seja traçada a melhor estratégia sobre o caso.

O tema que despertou acaloradas discussões é visto com bons olhos pelos “concurseiros”, que agora têm um forte aliado na concretização da tão sonhada aprovação em concurso público.

Este novo entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 598099, do Mato Grosso do Sul, e pode ser visto na íntegra no site do STF.

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