No presente ano entrou em vigor a lei 13.290/2016 que obriga os condutores de veículos a manter os faróis acesos durante o dia.
Recentemente, foi proferida decisão suspendendo a aplicação da lei no território nacional, ainda passível de debate pela via recursal. Apesar da suspensão da obrigatoriedade da utilização dos faróis acesos durante o dias para os veículos que trafegarem por rodovias, um tema importante de se tratar é o fato de veículos equipados com DRL (Daytime Running Light) ou Faróis de Rodagem Diurna também são obrigados a acender os faróis.
Um dos primeiros países a exigir a obrigatoriedade de luzes diurnas foi a Suécia, sendo obrigatória sua utilização na Europa desde o ano 2011.
A regulamentação desse tipo de iluminação nos veículos é prevista desde o ano de 2007, por meio da resolução 227 do Contran. Na referida norma, mais precisamente no item 2.7.26, 4.20 e no Anexo 14 da há a disposição prevendo o Farol de Rodagem Diurna como meio adequado para tornar o veículo mais facilmente visível quando em circulação durante o dia.
Assim, a Resolução 227/2007 do CONTRAN prevê que o Farol de Rodagem Diurna é meio adequado para iluminação diária do veículos.
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