Já falamos das estabilidades no emprego em outro artigo, A estabilidade é o direito do trabalhador de continuar no emprego mesmo contra a vontade do empregador. Na estabilidade, o empregador somente poderá dispensar o empregado havendo:
a) justa causa;
b) encerramento das atividades; ou
c) força maior.
Estabilidade da gestante
A mulher que engravida tem direito à estabilidade.
É proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACDT) da CF de 1988. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também tem súmula 244 sobre o tema, a empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência ou durante contrato determinado também tem este direito.
Ainda, caso o empregador realize a dispensa da funcionária sob a alegação de que desconhecia a condição de gravidez, de qualquer forma, deverá reintegrá-la ou pagar indenização equivalente ao período da estabilidade provisória à empregada.
Ao artigo 391 da CLT destaca que a estabilidade provisória é também para empregadas gestantes que estejam de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado. A lei visa proteger a mulher grávida e o nascituro. Exatamente por isso é que, mesmo nos casos em que a própria gestante pediu demissão, mas depois descobriu que estava grávida, ela tem direito de ser reintegrada ao quadro de funcionários.
Assim, a trabalhadora grávida tem a estabilidade no emprego garantida, assim como a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário, entre outros direitos.
Empregada gestante pode pedir demissão?
Mas, se a trabalhadora desejar, por vontade própria, sair do emprego, ela pode pedir demissão? Ela pode abrir mão da estabilidade?
Sim!! Mas é necessário cumprir alguns procedimentos legais para que o pedido tenha validade. O artigo 500 da CLT estabelece que “o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.”
Portanto, se a demissão é solicitada pela empregada gestante, que decide não passar a gravidez trabalhando, o termo de rescisão precisa ser assinado diante de um representante sindical ou poderá ser declarado inválido!
A medida é uma forma de proteger a gestante e garantir que ela não esteja sendo obrigada a abrir mão do emprego.
O que acontece se a estabilidade não for respeitada ou o pedido de demissão ser declarado inválido?
Se a empregada for demitida sem justa causa durante o período de estabilidade ou se o pedido de demissão for inválido, ela possui o direito de ser reintegrada ao emprego, com o restabelecimento de todas as garantias (salário, 13º, benefícios, etc) desde a data da rescisão.
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