Como registrar a união estável

Como registrar a união estável?

Diariamente, casais questionam sobre união estável. Questionam se a relação que vivem corresponde a uma União Estável e como regularizar a união. Como colocar ela no “papel”.

RECORDANDO O QUE É UMA UNIÃO ESTÁVEL

desvendamos em outros artigos o que é união estável.  De forma resumida: é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência e também não há a necessidade de que o casal resida embaixo do mesmo teto para que o vínculo seja configurado. Independente do tempo em que o casal esteja junto ou se moram na mesma residência, é levado em consideração a vontade das parte em constituir uma família. O objetivo determinante para caracterizar a união é constituição de família. 

Após saber se vivem em uma união estável, surge outra dúvida: como registrar?

COMO REGULARIZAR/FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL

 A união estável é uma situação de fato. Por isso, não se exige um registro formal de sua existência para ser considerada válida. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar por meio de escritura pública em cartório ou por contrato particular de união estável.

ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL

A escritura pública de união estável é confeccionada em um cartório. Para isso, é suficiente que as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não sendo necessária a presença de advogados. No cartório mais próximo da residência do casal, os companheiros informam que convivem em união estável desde tal data e podem optar pelo regime de bens. Lembrando que, se o casal silenciar quanto ao regime de bens, irá prevalecer o regime de comunhão parcial.

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL/ CONTRATO DE CONVIVÊNCIA

Outra possibilidade é um contrato particular de convivência. No contrato de convivência, além do regime de bens, o casal pode pontuar outros detalhes quanto à relação.

Os companheiros podem dispor, livremente, sobre regras de convívio. No contrato poderá constar, dentre outras possibilidades: os bens que cada um tinha antes de morarem juntos; os direitos e deveres do casal; as regras de convivência; a existência ou não de dependência econômica entre eles; o regime de bens; prestação de alimentos em caso de separação; quem ficará com o cachorro em caso de separação; regras de sigilo, etc. Embora seja uma opção, é aconselhado a realização de contrato de convivência, pois ele possibilita uma tranquilidade na resolução de conflitos caso ocorra a dissolução da união (término). O contrato de convivência pode prever eventuais debates que surjam em caso de separação. O contrato evita, portanto, conflitos futuros. O contrato de convivência é um contrato, especifico para cada casal.

É importante que o casal busque auxílio profissional de advogados para discutir com cuidado as cláusulas inseridas no contrato, garantindo sua validade. Aprovados os termos do contrato, ele deverá ser redigido (escrito), assinado pelo casal e levado a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A IMPORTÂNCIA DE FORMALIZAR/REGISTRAR A UNIÃO

A formalização da União Estável serve para ajudar a comprovar a existência da mesma. Ela documenta a data de início da união, o regime de bens, valores, nomes, dívidas.  A comprovação da relação trará benefícios como: ser dependente em plano de saúde, beneficiário de seguros do INSS e meação.

Além disso, entre a Escritura Pública e o Contrato Particular, a escritura é reconhecida com mais facilidade.  Há órgãos que aceitam apenas a Escruta Pública. Ela é muito pedida, por exemplo, para o ingresso do companheiro no quadro de sócios de um clube, para a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida.

Em caso de dúvidas quanto ao registro da união, entre em contato com um especialista na área de Direito de Família.

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