DIREITO DO CONSUMIDOR – O Banco do Brasil S/A terá que indenizar correntista que teve seu limite de crédito reduzido sem prévio aviso.
O autor da ação disse ter seu limite de crédito da conta corrente reduzido sem aviso ou consentimento. Cliente do banco há 10 anos, o autor narrou que tinha um limite de R$ 3 mil e teve redução para R$ 1 mil, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos, por insuficiência de fundos.
A instituição financeira não apresentou documento que demonstrasse que alertou o cliente quanto à redução do limite em sua conta, nem provou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Assim, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cliente.
Os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul negaram recurso ao banco e mantiveram o valor da indenização de R$ 3 mil ao cliente. O relator citou que, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 14 pontua: O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
Não há como negar o dano moral sofrido pelo autor, que teve seu limite de crédito reduzido, inesperadamente, sem qualquer aviso prévio por parte do banco, sofrendo graves transtornos em razão disso, tendo em vista a devolução do cheque pela insuficiência de fundos e negativação de seu nome.
Proc. 70059980177
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte imagem: http://www.sitebuilderreport.com
Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.