A pensão alimentícia é um dos temas mais relevantes no âmbito do Direito de Família, sendo essencial para garantir o sustento, a educação, a saúde e outras necessidades essenciais do alimentando (quem recebe a pensão).
O processo de definição do valor da pensão exige atenção e conhecimento jurídico, pois envolve princípios de proporcionalidade e justiça entre as partes envolvidas.
1. O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma das partes para garantir o sustento, a educação, a saúde e outras necessidades essenciais de um filho.
Essa obrigação visa proporcionar condições mínimas de dignidade e qualidade de vida.
Essa obrigação está prevista no Código Civil Brasileiro e considera as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante (quem paga a pensão).
2. Qual é o valor devido?
O Código Civil brasileiro estabelece que a pensão deve ser fixada de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante, garantindo que ambas as partes sejam tratadas de forma justa.
O valor vai variar. Observa-se o quanto que o pai ganha e quanto a criança necessita. É preciso ter um equilíbrio entre a necessidade da criança e a possibilidade do pai pagar.
O juiz tem liberdade para decidir o melhor modelo de fixação da pensão, considerando o contexto econômico de ambas as partes.
Vale destacar que, quando o valor da pensão é fixado em um valor fixo, pode ocorrer que a inflação e os aumentos de custos de vida prejudiquem o alimentando, caso o valor não seja reajustado periodicamente.
Um ponto crucial é evitar acordos verbais, que não possuem validade jurídica, para garantir a execução do pagamento, os acordos devem ser formalizados por escrito e homologados judicialmente.
NÃO SE DEVE FAZER ACORDO VERBAL, de “boca”.
É preciso fazer acordo no papel, homologado, passado pelo “ok” do juiz.
Por quê? Pois se fizer apenas de boca, se o genitor não pagar, não tem como executar (cobrar dele). Ou seja, não tem validade jurídica.
Então, JAMAIS fazer acordo apenas de boca, regularize no papel isso. Há artigo em nosso blog falando somente sobre isso.
4. Modelo de fixação
Outro ponto a considerar é o modelo de fixação da pensão.
Pedir um valor fixo? Pedir em cima do valor bruto de quem paga? Pedir em cima do salário mínimo?
Fixar um valor fixo, sem previsão de reajustes, pode ser prejudicial para o alimentando, especialmente em cenários de inflação.
Além de JAMAIS fazer acordo verbal, o que você jamais deve fazer é acordo pontuando um valor fixo de pensão sem reajuste.
- Ex: R$ 500,00 sem previsão de reajustes.
É IMPORTANTE colocar uma porcentual sobre o quanto o pai ganha, assim, tudo que ele ganhar, também refletirá na pensão ou, um valor fixo em cima do salário mínimo.
Desta forma, sempre que o salário mínimo for reajustado, a pensão será reajustada.
Nesse sentido, vincular o valor da pensão ao salário mínimo pode ser uma alternativa mais eficaz.
Vamos entender os prós e contras dessa modalidade e a importância dessa abordagem para o bem-estar dos alimentandos.
5. A fixação da pensão alimentícia sobre o salário mínimo
No Brasil, é comum que o valor da pensão alimentícia seja fixado como um percentual do salário mínimo.
Essa prática tem vantagens tanto para o alimentando quanto para o alimentante:
Vantagens para quem recebe:
- Atualização automática: O valor da pensão acompanha os reajustes do salário mínimo, refletindo o aumento do custo de vida sem necessidade de novas demandas judiciais;
- Maior previsibilidade: Essa abordagem garante estabilidade financeira ao alimentando, que terá um valor atualizado de acordo com as condições econômicas do país.
Vantagens para quem paga
- Proporcionalidade: O valor da pensão ajustado ao salário mínimo evita que o alimentante seja sobrecarregado em situações de instabilidade financeira;
- Justiça econômica: A vinculação ao salário mínimo assegura que a pensão seja compatível com as possibilidades reais do alimentante.
6. Valor do salário mínimo em 2025
Em 2025, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518,00, representando um aumento de R$ 106 em relação ao ano anterior.
Esse reajuste considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e um aumento real, conforme a política de valorização do salário mínimo.
A partir de janeiro de 2025, esse novo valor deve ser observado para ajustar as pensões alimentícias vinculadas ao salário mínimo.
Conclusão
A fixação da pensão alimentícia com base no salário mínimo é uma solução que busca equilibrar as necessidades do alimentando com as possibilidades do alimentante.
No entanto, é imprescindível buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos e deveres das partes sejam respeitados.
Se você deseja mais informações sobre este tema ou outros assuntos relacionados ao Direito de Família, continue acompanhando nosso blog!
RENATA DE SOUZA
OAB/SC 42.005
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