Jornada de trabalho e registro de ponto ainda é confuso para você? Se sim, este artigo poderá te ajudar a entender pontualmente estas questões.
DURAÇÃO DO TRABALHO
A duração do trabalho normal não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A duração mensal padrão de labor é de 220 horas. Utiliza-se, neste cálculo, a fração diária de 7,33 horas (7,33 x 30 dias = 220 horas).
Essa norma incide, de modo geral, sobre todas as relações de emprego, salvo para as quais vigoram regras especiais.
CONTROLE DE PONTO
O controle de ponto é OBRIGATÓRIO para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores. Ou seja, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída do empregado. Tal procedimento deve ser observado por todos os trabalhadores sujeitos ao controle de jornada, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
FORMAS DE CONTROLE DE PONTO:
O controle de ponto pode ser:
- manual;
- mecânico; ou
- eletrônico. Se eletrônico, precisa observar as recomendações da portaria 1510/2009 do MTE.
COMO BATER O PONTO:
Outra dúvida bem como é como bater o ponto e quais as variações toleradas.
É tolerado, ou seja, não será contada como horas extras, a variação de até 10 minutos diários, sendo 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída. Observa-se cada BATIDA no ponto.
O § 1º do art. 58 da CLT diz que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
NA PRÁTICA:
Funcionário A possui jornada das 8:00h – 17:00h, com 1 hora de almoço.
Exemplo 1:
segunda-feira, o funcionário A atrasou 5 minutos na entrada do trabalho e, na volta do intervalo de almoço, ele atrasou mais 5 minutos. Nesse caso, se somar o atraso de entrada mais o atraso da pausa, ele atingiria o limite de 10 minutos diários. Sem problemas até aqui.
Exemplo 2:
Na terça-feira, o funcionário A registrou a entrada às 7h55min. Esses 5 minutos de antecedência não serão contados na jornada de trabalho. Pois, está dentro do limite de tolerância (05 minutos por batida, com no máximo 10 minutos diários). Porém, precisamos ver como se dará o restante do dia.
Na saída, ele bateu o ponto às 18h03min. Esses 3 minutos não serão contados na jornada de trabalho como hora extra. Também está dentro do limite de tolerância de 05 minutos por batida.
Se a soma dos minutos que antecedem e sucedem a jornada normal de trabalho ultrapassam 10 minutos, todo o período será considerado como tempo de trabalho.
Exemplo 3:
O funcionário A, na quarta-feira, acordou atrasado e bateu o seu ponto às 08:04. Durante seu horário de almoço, novamente, atrasou e marcou seu retorno de intervalo às 13:07.
Somando os minutos, ultrapassa 10 minutos de tolerância diária. Somam 11 minutos. Como ultrapassou os 10 minutos de tolerância, todos os 11 são minutos de atraso.
Não será apenas 01 de atraso.
Para compensar o atraso, ele poderia ficar até às 18:11?
NÃO! NÃO EXISTE COMPENSAÇÃO DE ATRASO!
Caso ele fique até às 18:11, os 11 minutos após serão horas extras.
Ou seja, se o funcionário chegar atrasado e ficar até mais tarde para compensar, a sua empresa terá duas situações para lidar: o desconto do atraso e o pagamento de horas extras.
De acordo com a legislação, a empresa poderá descontar os 11 minutos de atraso na folha de pagamento, e deverá pagar 11 minutos de horas extras.
Ainda que a compensação feita pela funcionária pareça adequada, legalmente, a empresa precisa separar as situações.
Os atrasos não podem ser compensados com as horas extras realizadas.
Muitas empresa confundem a compensação de jornada com a compensação de atrasos.
Entretanto, não existe a compensação do atraso. Caso o funcionário chegue atrasado e para compensar ele fique até mais tarde, nessa ocasião a empresa terá duas situações, o desconto do atraso e o pagamento de horas extras.
Os 11 minutos de hora extra deve ser computado com as outras jornadas extraordinárias que o funcionário A cumpriu para serem devidamente remuneradas ao fim do mês.
Existem situações onde o funcionário pode compensar a jornada de trabalho, mas essa é uma situação excepcional e que deve ser autorizada não apenas pela empresa, mas com o sindicato da categoria.
E se o funcionário chega antes do horário?
Também se aplica o limite máximo é de 10 minutos.
Dessa forma, quando é ultrapassado esse limite, a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.
Ainda: não existe a lenda dos “15 minutos de tolerância”. Muitas empresas confundem ao adotar 10 minutos de tolerância na entrada mais 5 minutos da pausa para refeição.
O LIMITE DIÁRIO DE TOLERÂNCIA, REFORÇA-SE, É 10 MINUTOS.
PONTO BRITÂNICO
Por fim, muito cuidado com a marcação da jornada automática, com os minutos exatos, o chamado ponto britânico. Ele é considerado nulo!! O controle de ponto precisa ser diário, com as oscilações reais.