DANO MORAL – Uso não autorizado de nome em publicidade gera dano moral presumido

DANO MORAL – O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em uma decisão emblemática, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o uso do nome de uma pessoa sem a sua autorização é tão danosa quanto a utilização da sua imagem, gerando o dever de indenizar em razão do dano moral, que neste caso é presumido e não precisa de prova.

O caso em questão envolveu o apresentador Luciano Huck, no qual uma revista noticiou a aquisição de um imóvel num empreendimento imobiliário de uma construtora, que então utilizou a reportagem numa propaganda sobre o referido empreendimento.

O apresentador então processou a construtora responsável pelo empreendimento, requerendo indenização pelo dano moral. A construtora se defendeu afirmando que houve mera transcrição de trechos da reportagem, sem utilizar a imagem do apresentador, o que não causaria dano moral.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o dano moral decorre da própria utilização sem autorização do seu nome, sendo dispensável a demonstração do dano, nem mesmo sendo exigido que a sua imagem tenha sido utilizada para caracterizar o dever de indenizar.

A decisão ainda destacou o entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça, em situação semelhante, de que a inclusão desautorizada dos nomes de médicos em guias dos planos de saúde caracteriza dano moral presumido à imagem, gerando o dever de indenizar independentemente da comprovação do dano.

O ministro afirmou que a corte tem entendimento semelhante ao concluir que a inclusão equivocada dos nomes de médicos em “Guia Orientador” de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano moral presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. O voto foi seguido por unanimidade.

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/uso-indevido-nome-propaganda-gera-dano-moral-presumido

REsp 1.645.614

Imagem: http://crimark.com.br/servicos/imagens-blobweb/informacoes/uso-indevido-de-marca-01.jpghttps://goo.gl/images/BaeUYp

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