DIREITO TRIBUTÁRIO – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta feira, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS, bem como do PIS e COFINS, na base de cálculo destas mesmas contribuições, aplicáveis na importação de bens e serviços.
A decisão vem favorecer milhares pessoas físicas e jurídicas, eis que a cobrança do tributo era feita da maneira equivocada, em qualquer situação que envolvia importação de bens e serviços.
Desta forma, quem se encontra na mesma situação pode pedir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem com impedir que sejam feitas novas cobranças futuras pelos mesmos motivos.
Os valores recolhidos indevidamente, segundo previsões da Fazenda Nacional, aproximam a casa de R$ 34 bilhões. Para o importador, a redução será de aproximadamente 4% (quatro por cento) do valor da importação.
Tudo isto deve ser feito de forma judicial, uma vez que Receita Federal não reconhece a inconstitucionalidade da cobrança de forma administrativa.
Esta decisão confirma o entendimento da Aguiar & Costa Filho Advogados, que defende a aplicação da tese para seus clientes.
Caso haja interesse em verificar se a sua empresa pagou valores indevidamente, basta que faça contato conosco para agendar um atendimento, e fazemos o diagnóstico na sua empresa.
A íntegra da notícia pode ser obtida no site http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233986.
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