HOLDING FAMILIAR: QUAL A VANTAGEM EM FAZER UMA?
Um assunto que vem sendo tratado de forma recorrente é a utilização de holdings familiares para fins de “planejamento sucessório” de uma família. Mas o questionamento que deve ser feito nessas hipóteses é: vale a pena?
Bom, como tudo na vida, há prós e contras na utilização desse instituto, mas ela é uma excelente ferramenta para deixar os bens em eventual sucessão devidamente “resolvidos” para os herdeiros.
A primeira coisa que fazemos numa reunião de avaliação para a implementação de uma holding familiar é entender o que está sendo objeto de planejamento.
Quando um cliente já vem como a intenção de realizar, desde logo a holding, é necessário fazer alguns questionamentos. Isso ocorre pois a holding poderá não ser vantajosa, em regra, quando há uma intenção em curto ou médio prazo de se fazer a venda dos bens que seriam objeto de inventário.
Isso, pois a tributação da PJ poderá ser mais alta que a da pessoa física numa venda de imóvel num curto período de tempo.
QUANDO VALE A PENA FAZER?
Salvo a hipótese de venda, em breve, de um imóvel, a holding oferece inúmeras vantagens a família que planejar sua sucessão por ela.
A mais gritante e falada de todas, é a redução tributária nos impostos de sucessão. Mas vemos com bons olhos as demais vantagens não só tributárias.
Abordando um pouco da questão tributária, a redução pode ser superior a 50% dos impostos devidos. Mas essa análise deve ser feita caso a caso.
VANTAGENS NA SUCESSÃO
Além da vantagem de redução de impostos devidos na sucessão, outro ponto que garante o sucesso da implementação de uma holding familiar é os patricaras (pais) poderem deixar os bens devidamente prontos para uma transmissão automática em um falecimento.
No caso, tudo que seria necessário de pagamentos, impostos e declarações já estaria devidamente “engatilhado” para a transmissão automática do patrimônio aos herdeiros.
Assim, os herdeiros não teriam que se preocupar com impostos na sucessão ou até mesmo a realização do ainda burocrático e dispendioso inventário judicial ou extrajudicial.
TESTAMENTO X HOLDING FAMILIAR
Alguns clientes nos questionam se ao deixar um testamento feito destinando adequadamente os bens aos herdeiros não seria melhor que uma holding familiar.
De pronto e com firmeza respondemos que não. O testamento é um instrumento de nossa legislação que ainda tem características muito arcais no que se trata de velocidade e resultado nas suas disposições.
Todo testamento, seja público ou particular, obrigatoriamente tem que ser objeto de apreciação judicial, o que se revela inúmeras vezes algo que atrasa, no mínimo, um ano a realização de um inventário.
Se na sucessão tivermos ainda herdeiros menores ou incapazes, o ministério público é um ente que ainda participará do procedimento, trazendo ainda mais uma injustificável demora na resolução de uma sucessão patrimonial.
PAGAMENTO DE ITBI E HOLDING FAMILIAR
Ao fazer uma holding familiar terei custos de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ao integralizar os bens da empresa? Não.
Se uma solução de holding familiar está sendo apresentada para sua família que resulte no pagamento de ITBI para integralização dos imóveis, recomendo buscar uma segunda opinião profissional, visto que o modo que está sendo criada a holding pode não ser o mais adequado.
QUAL A ESPECIALIDADE DE QUEM FAZ UMA HOLDING FAMILIAR?
A holding familiar para fins sucessórios e que dispensa a realização de um futuro inventário é feita por advogados que detenham conhecimento profundo das seguintes áreas: Direito Tributário, Direito de Família, Direito Sucessório e Direito Societário.
A necessidade de um profissional com conhecimento do assunto é indispensável para um planejamento sucessório de sucesso. Enquanto uma holding mal planejada resultará em inevitável inventário futuro e discussões entre herdeiros ou até mesmo a alienação a preços abaixo de mercado de bens imóveis para solução de um planejamento mal feito.
Se seu interesse é a realização de uma holding e planejamento sucessório, procure um especialista na área.