DIREITO DO TRABALHO – Licença maternidade se entende para 180 dias às mães de filhos com microcefalia

DIREITO DO TRABALHO – Mães de crianças com microcefalia possuem, desde 28 de junho de 2016, o direito à prorrogação da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias, sendo assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade, pago diretamente pela empresa.

A medida consta da Lei nº 13.301/2016, que criou benefícios trabalhistas, previdenciários e sociais para as trabalhadoras gestantes que foram infectadas pelas doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, cujos efeitos acabaram por acarretar sequelas neurológicas às crianças.

Ainda, de acordo com a Lei em vigor, os pequenos que nascerem com a má-formação cerebral terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um auxílio no valor de um salário mínimo, desde que comprovada a situação de miserabilidade do grupo familiar. O benefício se estenderá por até 03 (três) anos e só começará a valer quando cessar o salário-maternidade.

Fonte: Tribunal Regional da 12ª Região

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