Seja divórcio, seja na dissolução de união estável, quando o casal decide colocar fim ao casamento ou a união estável e possui um único imóvel, surge o embate: com quem fica a casa??? Como comentado em outro artigo, o número de divórcio e dissolução de união estável aumentou com a pandemia. Além de toda a dor do término, há a questão dos bens (da partilha): quem fica com o quê, quais são os direitos e obrigações de casa um? A questão mais conflitante é: quem fica com a casa?
E a resposta é: Depende.
Com quem deve ficar o único imóvel do casal?
Depende do regime de bens e de como foi realizada a aquisição do imóvel. Neste artigo, esclareço como fica a partilha da única casa quando o regime de bens for o da comunhão parcial, um dos regimes mais comum entre os casais.
Se você NADA falar, nada escolher, é este regime que irá vigorar no seu casamento ou na sua união estável. Por isso, ele é chamado de regime legal. Comunhão parcial significa que todos os bens que o casal adquirir de forma onerosa (com o emprego de dinheiro) na constância do casamento, pertencerão a ambos, não importa quem adquiriu o bem, ou no nome de quem esteja. Se foi adquirido durante o casamento ou união, será dividido igualmente.
Assim, o bem que cada um possuía ANTES do matrimônio e aqueles que forem adquiridos na constância do casamento de forma não onerosa (herança ou doações) NÃO serão divididos.
Na prática: se ANTES do casamento, um do casal já possuía uma casa, esta casa NÃO passará a pertencer ao outro. Ok?
Agora, se após o matrimônio ou após o início da união estável, o casal comprou uma casa, financiou, esta casa será dividida igualmente, 50% para cada.
Esse regime se aplica muito à união estável quando os companheiros não optam por outro regime por escrito, seja por contrato de convivência particular ou escritura pública.
Lembrando que para o casal adotar outro regime que não seja este, o da comunhão parcial, é preciso fazer o PACTO ANTENUPCIAL.
Então, surge o embate: quem ficará com a casa? A esposa pode obrigar que o ex esposo saia de casa e deixe o imóvel só pra ela? Não!! Se o regime é o de comunhão parcial e a casa foi adquirida durante o casamento ou união estável com o emprego de dinheiro, os dois têm direito à casa.
A casa pertence a ambos e nenhum deles é obrigado a sair da casa sem uma ordem judicial. Não existe previsão de que o direito é maior para a mulher ou para o homem. O direito é igual.
O que fazer, então?
A orientação de um advogado especialista em direito de família é essencial neste momento. O divórcio ou a dissolução amigável é, com certeza, o melhor caminho. O casal pode acordar em vender e dividir o valor, pode acordar que ficará com o esposo e ele comprará a parte da esposa, pode acordar em alugar, enfim, há várias formar de resolver.
Agora, se não tiver consenso quanto a quem ficará com a casa, será preciso mover o divórcio litigioso e aguardar a decisão judicial quanto ao imóvel.
Se eu sair de casa eu perco o imóvel?
O que se observa é que, muitas vezes, a convivência está insustentável e não há acordo quanto a partilha. Até esperar uma decisão judicial pode demorar. É comum, então, que uma das partes acabe saindo do imóvel. Isso não caracteriza abandono de lar. Independente de quem deixar o imóvel, se , até um ano, o divórcio for movido ou a dissolução iniciada, observados outros pontos, NÃO caracteriza abandono.
Se ainda ficou com alguma dúvida e/ou deseja resolver a a partilha do imóvel, entre em contato.