PERSE como funciona

PERSE – Como funciona?

PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos. Esse programa prevê a possibilidade de empresas ligadas ao setor de eventos parcelarem seus débitos fiscais com vários benefícios.

Isso se dá, em razão de que esse setor foi um dos mais afetados com a pandemia do COVID-19 e ainda está com dificuldades em retomar a atividade econômica.

QUEM PODE ADERIR?

Os setores que podem aderir a esse programa de recuperação são empresas que, mesmo sem fins lucrativos, atuem nas seguintes áreas:

a) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

b) hotelaria em geral;

c) administração de salas de exibição cinematográfica; e

d) prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

A atividade econômica principal deverá estar enquadrada nos CNAES constantes na portaria PORTARIA ME Nº 7.163, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Se o CNAE for uma atividade secundária, ainda terá direito, mas de uma forma diferenciada.

COMO ADERIR

A empresa poderá aderir ao PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eeventos por meio do site do Regularize da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Mesmo baixada ou inaptada, a empresa ainda também poderá aderir ao parcelamento, por meio de pedido do sócio titular.

A adesão também poderá englobar débitos que estejam em cobrança judicial.

 

VANTAGENS DE ADERIR AO PROGRAMA

O programa prevê a redução de multas e juros em débitos em atraso bem como concede subsídio (alíquota zero) para o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para os próximos cinco anos.

É um benefício único mas prevê um prazo para adesão a esse programa, que vai até as 19h de 31 de outubro de 2022.

DISCUSSÕES JUDICIAIS

Alguns requisitos de adesao do PERSE tem sido objeto de discussão judicial.

Os dois com maior repercussão é a adesão de empresas do SIMPLES NACIONAL, que não teriam sido beneficiadas pelo programa e a necessidade de prévio cadastro no CADASTUR, o que tem impedido várias empresas de aderir a programa.

Muitos casos as decisões liminares tem sido favoráveis ao contribuinte, que tem conseguido, pela ordem judicial, obter a adesão ao programa.

PARR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE

PARR – Procedimento Adminstrativo de Reconhecimento de Responsabilidade

Recebeu uma notificação para apresentar defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR pela Fazenda Nacional?

Ficou assustado com a hipótese de ter que pagar pessoalmente o débito da empresa qual fez parte?

A possibilidade do nome do sócio ser incluído como devedor solidário é grande quando se recebe essa notificação. E por isso, vamos abordar esse tema de forma clara e simplificada para ensinar se o que está acontecendo é legal ou não.

O QUE É O PARR E COMO FUNCIONA ESSE PROCEDIMENTO?

O PARR – Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade é um processo que corre de forma administrativa junto a receita federal. Nele, visto que a empresa qual o sócio fez parte não teve mais movimentações, acende alguns alertas da Procuradoria da Fazenda Nacional como indicativos de encerramento irregular da empresa.

O PARR foi criado de uma forma legalmente discutível, pela Portaria PGFN nº 948 de 25 de setembro de 2017.

Nele, é prevista a notificação do sócio para apresentar defesa em 15 (quinze) dias. Após isso, será proferida decisão administrativa incluindo ou não, como devedor solidário na Certidão de Dívida Ativa – CDA.

O QUE PODE SER FEITO?

Primeiramente, é necessário analisar a situação da empresa e se de fato ela encerrou as atividades. Muitas vezes, a PGFN utiliza de elementos que não são adequados para configurar essa “dissolução irregular”.

Ainda, cabe dizer que muitos dos débitos em que esse procedimento administrativo para inclusão do sócio como devedor já estão prescritos, o caracterizaria clara ilegalidade nesse processo.

O QUE ACONTECE SE O SÓCIO FOR INCLUÍDO NA CDA

Caso o processo de Reconhecimento Administrativo de Responsabilidade entenda pelo encerramento irregular, o sócio constará também como “devedor” dos débitos da empresa.

Em regra, a União realiza o protesto da dívida, deixando tanto a empresa como o sócio com nome sujo perante o mercado.

A sequência natural dos acontecimentos é a propositura, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, do processo de cobrança judicial do valor, a chamada Execução fiscal.

HÁ UM PRAZO PARA ISSO ACONTECER?

Sim. A PGFN tem um prazo máximo legal de cinco anos do seu conhecimento do encerramento irregular para inclusão do sócio como devedor solidário. Esse prazo, de acordo com o entendimento judicial, é de prescrição. Encerrando uma vez, não poderá ser renovado.

COMO SABER SE O QUE ACONTECEU ESTÁ CERTO E SE POSSO CANCELAR ESSA DÍVIDA EM MEU NOME?

O melhor a se fazer é consultar um advogado tributarista na área, visto que será o profissional especialista adequado para fazer a contagem dos prazos e se o procedimento possui todos os requisitos e obedeceu aos ditames legais para tanto.

Na hipótese de haver alguma falha, o judiciário tem afastado essa responsabildiade de cancelado os débitos em nome do sócio incluído como devedor.