DIREITO CONSUMIDOR – Demora no conserto do veículo resulta em dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou concessionária de veículos ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor em razão da longa espera por conserto de seu veículo.

No caso em discussão, o consumidor havia levado sua motocicleta para conserto junto a concessionária. Enquanto aguardava solução por parte da concessionária, o consumidor tentou de diversas formas agilizar o demorado conserto, realizando, inclusive, reclamações junto ao Procon de sua cidade. No entanto, todas essas medidas não tiveram sucesso.

Piorando a situação vivida pelo consumidor, o mesmo utilizava o veículo como seu meio de transporte, tendo que, em razão da demora, utilizar-se do transporte público para cumprir com seus afazeres diários. Em razão da longa espera (mais de 90 dias), bem como o descaso por parte da concessionária, o Tribunal entendeu como correta a decisão que condenou a empresa ao pagamento da indenização, mantendo a condenação inicial de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos.

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DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde é indenizado por negativa de cobertura

DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde será indenizado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) após ter a cobertura de exame negada por sua operadora.

O paciente havia descoberto que estava acometido de um câncer e teve uma bateria de exames requerida pelo seu médico oncologista. Ao tentar utilizar do seu plano para realizar os exames, a cobertura foi negada. No momento, foi informado ao cliente que deveria optar por um plano mais caro, qual aumentaria aproximadamente em R$ 100,00 mensais sua mensalidade. Assim ,realizou a adequação do seu plano para a modalidade qual foi informada que haveria a cobertura aos procedimentos necessários.

Em razão disso, requereu novamente a realização do exame, tendo como resposta, nova negavia! Em razão da abusividade da conduta, con influência negativa e direta no tratamento de sua enfermidade, o Tribunal entendeu que o caso se enquadraria num dano moral, qual foi arbitrado na quantia de R$ 20.000,00.

A decisão foi unânime: 2014.017498-2.

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DIREITO CONSUMIDOR – Passageiro indenizado por mudança de horário de vôo

DIREITO CONSUMIDOR – A companhia Azul Linhas Aéreas indenizará um passageiro que teve o horário de partida de seu voo alterado em mais de 24 horas, sem que tenha fornecido qualquer informação prévia.

No caso, o cliente compareceu no aeroporto na hora marcada para o embarque, realizou o check-in, e despachou as malas, quando foi informada que seu voo, que partiria as 09:10h de Navegantes/SC com destino a Goiânia/GO, somente decolaria na manhã seguinte.

O Tribunal Goiano entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, justamente por ter informado tardiamente a mudança para a cliente, ocasionando a perda de compromissos importantes já agendados, e que não puderam ser remanejados.

(TJGO, Apelação Cível Nº 201293055514)

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DIREITO CONSUMIDOR – Consumidor recebe R$ 6 mil de companhia aérea por “overbooking”

DIREITO CONSUMIDOR – Um consumidor obteve indenização no valor de R$ 6 mil de companhia aérea, devido a prática de “overbooking”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa aérea, tendo em vista que o cliente não pôde retornar a tempo para o seu trabalho, nem seus filhos para a escola, devido a transferência do vôo para o outro dia.

O “overbooking” é a comercialização de mais assentos do que os disponíveis na aeronave, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumido.

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TJSC, Apelação Cível n. 2014.009452-9

DIREITO CONSUMIDOR – Ilegalidade do Scoring para Consumidores

DIREITO CONSUMIDOR – Você sabia que algumas empresas dão nota para sua capacidade de cumprir com suas obrigações financeiras? Pois é, todo mundo tem essa nota e quase ninguém sabe. No entanto, tal atitude já foi repreendida judicialmente. Um consumidor, ao tomar ciência da existência da criação de tal cadastro, procurou seu advogado e ajuizou ação buscando a exclusão de seu nome e a competente indenização por danos morais.

O cadastro que falamos atribui uma pontuação pela capacidade do consumidor cumprir ou não com suas obrigações financeiras. Ou seja, se é bom ou mau pagador, mesmo sem dever nada a ninguém!

Em razão da existência de tal cadastro, que utiliza meios obscuros de pontuação aos consumidores e criado de forma alheia às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, aqueles que promoveram demanda em face de tais empresas, já conseguiram a exclusão de seus nomes de tais órgãos bem como a competente indenização por danos morais, que na média é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nosso escritório já promoveu diversas demandas, sendo deferidas liminares para exclusão imediata de tais cadastros, e ao fim, buscando a indenização pelos danos morais devidos.

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DIREITO CONSUMIDOR – Atraso em contrato de financiamento quase quitado, não pode resultar em busca e apreensão de veículo

DIREITO CONSUMIDOR – O STJ decidiu em sede de Recurso Especial que o atraso nas parcelas finais de financiamento de veículo praticamente quitado não pode resultar na busca e apreensão do bem devido a falta de pagamento.

No caso, a empresa mutuária havia financiado veículos para sua frota, tendo pago mais de 80% (oitenta por cento) do valor total do financiamento. Tendo em vista o atraso nas últimas parcelas pactuadas, a credora ajuizou ação de reintergação de posse.

Observando que o contrato foi praticamente pago em sua totalidade, o STJ decidiu que não era razoável a reintegração dos bens à credora, aplicando a teoria do adimplemento substancial.

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DIREITO CONSUMIDOR – Fidelidade superior a 12 meses em telefonia é ilegal

DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser ilegal a manutenção de contrato de telefonia, por fidelidade, em prazo superior a 12 meses.

 

Na caso, uma microempresa havia firmado um contrato de plano empresarial, onde a fidelidade estipulada pela operadora de telefonia era de 24 (vinte e quatro) meses. Ainda dentro do prazo da fidelidade, a empresa pediu a rescisão do contrato. Tendo em vista o contrato firmado com prazo de 24 meses, a empresa de telefonia não realizou o cancelamento do contrato, mantendo-o ativo até o prazo assinalado pelas partes.

Dessa forma, a microempresa ajuizou ação a fim de declarar rescindido o contrato, antes do prazo final de fidelidade. A ação foi julgada procedente somente no 2ª Grau. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da instância inferior que deu ganho a microempresa, isentando-a do pagamento das parcelas relativas a fidelidade após o cancelamento.

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DIREITO CONSUMIDOR – Diploma é direito de aluno inadimplente

DIREITO CONSUMIDOR – Apesar de tratar-se de tema já consolidado pela justiça, ainda existem algumas entidades de ensino que retém o diploma de conclusão de curso de alunos em razão da inadimplência. No entanto, tal atitude é ilegal, nos termos do Art. 6º da lei 9.870/1999 que veda a retenção do referido documento em razão de inadimplência.
 
A decisão da ação n.° 2009.39.00.009855-2/PA, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma o entendimento constante na lei.
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DIREITO CONSUMIDOR – Falta de energia elétrica dá direito a indenização

 

DIREITO CONSUMIDOR – “Consumidor que ficou sem luz por 20 dias deve ser indenizado por danos morais em R$ 10.900. A decisão é da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação movida contra a empresa de energia elétrica.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis como banho quente, conservação de alimentos em geladeira e entretenimento básico. Para ele, houve sofrimento moral. O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.
Com relação ao valor fixado, a turma julgadora confirmou entendimento da 3ª Vara Cível de Araras. A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0005354-43.2010.8.26.0038″

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