atraso na entrega da obra dano moral

Dano Moral por Atraso na Entrega da Obra

Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? O sonho da casa própria pode se transformar em um pesadelo para o comprador, pois o atraso na obra por culpa da construtora é algo que desencadeia inúmeros prejuízos ao comprador.

Sem dúvidas comprar um imóvel na planta é uma vantagem em termos financeiros, mas, infelizmente, há o risco de atraso na entrega da obra. Mas, quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?

QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?

Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.

O QUE É DANO MORAL 

Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

Art. 5º

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

DANO MORAL POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

Sobre a reparação por dano moral no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, cumpre destacar que os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes compradores

A fundamentação do dano moral é justificada somente na frustração da expectativa do comprador que se privou do uso do imóvel pelo tempo em que perdurou o atraso na entrega da obra, sem tecer nota adicional ao mero atraso que pudesse, além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral.

 

VALOR DA INDENIZAÇÃO

Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão.  Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente. 

O  montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.

Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$  10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.