DIREITO CIVIL A retenção de talentos e a cláusula Vesting

DIREITO CIVIL

O que é?
Vesting é um termo jurídico utilizado para designar um benefício em que é necessário um transcurso de tempo (período de carência) para sua aquisição e, por consequência, desfrute. O exemplo mais comum são os planos de previdência privada, que exigem não só o transcurso de tempo, mas um período de contribuições para, após, dar ao contratante um benefício mensal.

Implicações Jurídicas
Hoje este recurso é utilizado para manter talentos na empresa, oferecendo uma opção de compra de cotas da empresa após um período de trabalho. Conforme julgamento do RO n. 00895.2009.014.03.00.5 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o direito de compra de ações/cotas da empresa pelos empregados não se encontra vinculado à força de trabalho e, por tal motivo, sem natureza salarial, embora se trate de um benefício instituído pelo empregador.
Entre os motivos que justificam este posicionamento estão: a) é um direito que só será adquirido após o prazo de carência (vesting) estipulado no contrato – Ou seja, o mero exercício do trabalho não dá ao empregado o direito à aquisição das ações/cotas – e b) não há qualquer garantia de rentabilidade, pois os valores do retorno podem aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações do mercado ou lucratividade da empresa.


Por que é interessante?
É uma ferramenta interessante para alinhar os objetivos de colaboradores e um incentivo para a manutenção do empregado e melhoria de seu desempenho. Ainda, é flexível o suficiente para se adaptar a  diferentes situações e contextos econômicos.


Os cuidados
Empresas iniciantes com a intenção de oferecer opções de compra para empregados e parceiros devem ter um cuidado especial em seus contratos. A mudança no capital social ou no valor da empresa pode causar uma disparidade nas obrigações estabelecidas e criar uma perda inesperada ao somarem-se todos os contratos.

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