DIREITO TRIBUTÁRIO – O Governo Federal aumentou no úlitmo dia 15 a alíquota do IPI através de decreto com aplicação imediata e não respeitou o prazo constitucional mínimo necessário para o aumento de impostos não vinculados à política cambial e comercio exterior (II, IE, IR e IOF).
Esta medida prejudicou principalmente às importadoras de marcas asiáticas, fato que levou importador da CHERY à justiça e resultou na concessão, pelo juiz Alexandre Miguel, da suspensão da aplicação do decreto aos seus veículos, como o Face e o QQ.
Portanto, a majoração só pode ser aplicada após 90 dias da publicação do decreto, sem qualquer impedimento para a utilização da alíquota anterior nas importações realizadas neste interim ou nos veículos já importados.
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