As 8 dúvidas mais frequentes sobre pensão alimentícia:
1. Quem pode receber pensão alimentícia?
Habitualmente, a pensão é paga aos filhos. No entanto, os alimentos podem ser pagos aos pais, avós, netos, tios etc. Ainda, a pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o custeio das necessidades da criança.
2. Como se estabelece o valor da pensão alimentícia?
São observados dois critérios para a fixação do valor a ser pago a título de pensão alimentícia: a necessidade de quem recebe (alimentando) e a possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar a pensão (alimentante). Existe uma média de 33% sob o salário do alimentante, mas sempre será preciso avaliar o padrão de vida do alimentante e do alimentando. Há a possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos, no caso de execução de devedor assalariado ou aposentado. Neste caso, o devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos, mensalmente (parcela mensal, os alimentos vincendos), poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento parcelado dos alimentos vencidos.
3. Ao completar 18 anos, o filho perde o direto ao recebimento da pensão?
A validade da pensão pode variar de acordo com cada caso. O pagamento da pensão vigora, normalmente, até o filho atingir a maioridade. Porém, o pagamento pode continuar até os 24 anos, se comprovada a necessidade, ou até o término da faculdade, desde que esteja cursando. Ainda, a pensão não é exonerada automaticamente, é necessária uma ação judicial.
4. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?
Sim. Existe esta possibilidade. Mas, somente nos casos em que os pais não possuem condições de prestar a pensão alimentícia.
5. O valor da pensão pode ser revisto?
Sim. Poderá ser realizada uma revisão judicial do valor da pensão, para mais ou para menos, a qualquer momento, quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe. Nessas situações é necessário entrar com um novo pedido ao juiz, apontando os motivos para o reajuste do valor.
6. O que acontece quando o alimentante deixa de pagar a pensão?
Quando o devedor se recusa a pagar a pensão ou atrasa o pagamento, far-se-á necessária ajuizar uma ação executando o devedor. Depois de três mensalidades não pagas, o devedor será intimado a pagar os atrasados sob pena de prisão, em regime fechado, pelo prazo de um a três meses.
7. Se o devedor deve mais de três meses de pensão, caso for preso, para a concessão de sua liberdade, terá que quitar a totalidade da dívida?
Não. O juiz decretará a prisão para resolver os débitos dos últimos três meses. Para o cumprimento das parcelas mais antigas, o juiz pode pedir a penhora de bens devedor.
8. O nome do devedor pode ser inserido no Serviço de Proteção ao Crédito?
O devedor que citado, no prazo de três dias, a) não efetue o pagamento, b) não prove que o efetuou ou c) não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, poderá ter o título protestado:
Ou seja, o nome do devedor será incluído nos cadastros de inadimplentes – no banco de dados do SPC e do Serasa.
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