Consumidor será indenizado por bagagem extraviada

Consumidor será indenizado por bagagem extraviada

Companhia aérea é condenada a indenizar consumidor que teve sua bagagem extraviada em voo realizado internacionalmente. A empresa, apesar de ter recebido os pertences do cliente, extraviou as bagagens com todas roupas e demais acessórios que o mesmo havia despachado. Ao chegar ao destino, nenhuma providência foi feita por dias, ficando o mesmo sem qualquer roupa ou acessório que havia selecionado para acompanhar na viagem. A empresa foi condenada a indenizar no pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.000,00 além dos custos que o consumidor incorreu na compra de novas roupas e acessórios. Mais informações, entre em contato pelo nosso e-mail.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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