DIREITO CONSUMIDOR – Inscrição no SERASA por taxa de manutenção de conta inativa gera dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou, nesse mês de maio, recurso de um consumidor requerendo majoração do valor da indenização por danos morais em razão de inscrição no SERASA por banco qual não utilizava mais sua conta-corrente.
 
A ação foi proposta quando o cliente ficou sabendo que teve seu nome inscrito no rol de maus pagadores devido a cobrança, pela instituição financeira, da taxa de manutenção de conta, que já estava inativa há mais de 6 meses.
 
O Des. Carlos Prudêncio entendeu pelo provimento do recurso do Consumidor a fim de condenar a instituição bancária ao pagamento de indenização no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela inscrição indevida. Frisou, ainda, que a inatividade da conta-corrente do consumidor por mais de 6 meses é suficiente para ensejar na rescisão contratual com o banco, tornando, portanto, indevida a cobrança da taxa de manutenção de conta.
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Fonte: Decisão TJSC 2008.026126-2.
 

DIREITO CONSUMIDOR – Reter veículo e pessoa em pedágio pode gerar dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a CONVIAS (Concessionária de pedágio) ao pagamento de indenização por danos morais em razão de retenção de pessoa e veículo em pedágio, por ausência de pagamento. 
A indenização se deu pela falta de bom senso da empresa Concessionária. No caso concreto, a Autora estava a caminho do Jockey Clube de Porto Alegre, quando, em razão da neblina, entrou em pista errada, acabando por resultar em via com cobrança de pedágio. A Autora encontrava-se de pijamas  e sem dinheiro algum, visto que fora somente buscar seus filhos em uma festa de aniversário.
Apesar de estar sem qualquer quantia em dinheiro, ofereceu seus documentos como “garantia” do pagamento da tarifa de R$ 5,10, o que foi recusado pela Concessionária.
Tendo em vista a excepcionalidade do caso, a ausência de vontade da Autora tentar furtar-se do pagamento e a má condução pelos prepostos da empresa Concessionária, a mesma foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00.

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Processo Turma Recursal RS: 70039116793

DIREITO CONSUMIDOR – Falta de energia elétrica dá direito a indenização

 

DIREITO CONSUMIDOR – “Consumidor que ficou sem luz por 20 dias deve ser indenizado por danos morais em R$ 10.900. A decisão é da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação movida contra a empresa de energia elétrica.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis como banho quente, conservação de alimentos em geladeira e entretenimento básico. Para ele, houve sofrimento moral. O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.
Com relação ao valor fixado, a turma julgadora confirmou entendimento da 3ª Vara Cível de Araras. A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0005354-43.2010.8.26.0038″

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DIREITO CIVIL – Cláusulas úteis para empreendimentos em tecnologia

DIREITO CIVIL – Os empreendimentos em tecnologia, por vezes, começam como um projeto entre amigos ou colegas com afinidades profissionais. Não raro, são apresentados em pitchs em ambientes de diálogo que servem de ponte entre profissionais com idéias e investidores.
O problema acontece quandohá uma divergência entre os criadores ao longo desse caminho. Empenhados no trabalho principal, as vezes não há uma discussão sobre questões conexas importantes e, assim, as expectativas não expostas ensejam frustrações entre os sócios e, por vezes, um litígio capaz de inviabilizar o empreendimento e afastar investidores.
Nesse cenário, é essencial a consulta com um profissional jurídico para prevenir estes problemas com algumas cláusulas de simples aplicação:
  • Cláusulas de Propriedade Intelectual: São acordos entre os colaboradores (funcionários e sócios) que garantem a posse da tecnologia em favor da sociedade como um todo. 
  • Cláusulas de Confidencialidade: Mantêm as discussões dentro dos participantes da empresa, evitando o risco de vazamento de uma informação sensível. Ainda, é útil para tratar da idéia com terceiros, exigindo destes também uma confidencialidade.
  • Cláusulas de Não Competitividade: Evita que os colaboradores não adquiram o know-how do negócio e, em seguida, iniciem um empreendimento concorrente. Estabelece um tempo no qual o colaborador precisa abster-se de concorrer com os antigos sócios/empregadores.

 

É certo que o próprio processo de elaboração de um acordo numa fase inicial pode em muito colaborar para a organização e segurança do empreendimento. Não basta a criatividade e a força de vontade, é preciso considerar o planejamento para aumentar a probabilidade de sucesso. Este precisa de assessoria técnica, para isso, não há qualquer desconforto em cuidar devidamente da sua idéia e negócio ou um substituto em consultar um profissional jurídico.

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DIREITO CONSUMIDOR – Longa espera em atendimento em fila bancária gera dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – “A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso à cooperativa Sicredi de Rondonópolis (MT) e manteve decisão que a condenou a pagar cinco salários mínimos a título de danos morais a um cliente. Motivo: a longa espera do consumidor para ser atendido. Os desembargadores levaram em consideração o artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal 3.061/99, que prevê o atendimento bancário limitado ao tempo máximo de 25 minutos. O cliente da cooperativa aguardou praticamente uma hora.

“Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido”, afirmou o relator, desembargador José Ferreira Leite.

De acordo com os autos, o cliente ingressou no Sicredi no dia 27 de abril de 2009 às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, decorridos 59 minutos desde a entrada no estabelecimento.

Em sua defesa, a cooperativa argumentou ter ocorrido um longo feriado antes da ocorrência do fato relatado. Já a Câmara entendeu que, além de não comprovada tal alegação, a própria legislação faz ressalva expressa quanto à razoabilidade do tempo de espera em véspera ou após feriados prolongados e, nestas situações, limita o atendimento em 40 minutos.

“Tendo em conta que o apelado [cliente] permaneceu esperando por uma hora, vê-se, claramente, uma flagrante extrapolação do lapso temporal máximo previsto na Lei Municipal em referência, ensejando, com isso, a reparação por dano moral pretendida”, afirmou o relator. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Juracy Persiani e Guiomar Teodoro Borges. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.”

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-fev-13/cliente-esperou-hora-fila-banco-indenizado

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DIREITO CONSUMIDOR – Supermercado indenizará cliente acusado injustamente de furto

DIREITO CONSUMIDOR – “Revistado ao deixar o supermercado Angeloni, na capital, o consumidor Volnei Valmor Flores será indenizado por danos morais em R$ 10 mil. Segundo os autos, ao deixar o estabelecimento sem ter adquirido qualquer mercadoria, Flores foi abordado por dois funcionários e levado até um local reservado, onde foi submetido a revista por suspeita de ter furtado um aparelho de barbear. Nada foi encontrado. Os seguranças ainda insinuaram que ele havia escondido o produto.

Condenado em 1º grau, o Angeloni recorreu ao TJ. Disse que, mesmo que a revista tenha ocorrido – fato que contesta -, tal atitude não se reveste de ilegalidade, uma vez que houve efetivamente suspeita contra o consumidor.

“Não há como se aceitar que a atitude dos prepostos do réu seja considerada exercício regular de direito, pois, indiscutivelmente, todos os clientes que ingressam em um supermercado são, presumidamente, idôneos e inocentes”, anotou o juiz, em trecho da sentença trazido à colação pelo desembargador substituto Odson Cardoso Filho no acórdão. A decisão sofreu reforma parcial apenas para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 5 mil. A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.075330-1)”

FONTE: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=C03BA0A0F2BA5C51E5B369D37011689B?cdnoticia=25304

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DIREITO CONSUMIDOR – Alunos com necessidades especiais têm direito a professor-auxiliar em sala

DIREITO CONSUMIDOR – ” O Tribunal de Justiça confirmou, em decisão da 4ª Câmara de Direito Público, a obrigatoriedade do Estado de contratar e disponibilizar um segundo professor para atender alunos com necessidades especiais. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na comarca de Imbituba cobrou esse direito, não garantido pelo Estado na rede de ensino local.

Entre outros argumentos, o ente estatal alegou ilegitimidade do MP para propor a ação, assim como interferência indevida do Judiciário ao imiscuir-se em seara de competência discricionária do Executivo. Sua defesa, contudo, não encontrou eco junto ao desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria.

“Em se tratando de interesses sociais, como é a educação, autorizado está o Ministério Público a demandar em juízo, fazendo uso da ação civil pública para proteger os interesses difusos e coletivos”, afiançou o magistrado. Ele também negou que decisão dessa natureza implique suposta ingerência do Judiciário na esfera da administração pública.

“Deveras, não há discricionariedade do administrador diante dos direitos consagrados, quiçá constitucionalmente”, salientou. Por fim, para fulminar a pretensão recursal do Estado, o relator afirmou que o direito postulado na ação é de natureza inalienável e indisponível, e deve até mesmo se sobrepor às questões de ordem financeira do poder público. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.081869-0).

FONTE: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=25171

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DIREITO CIVIL A retenção de talentos e a cláusula Vesting

DIREITO CIVIL

O que é?
Vesting é um termo jurídico utilizado para designar um benefício em que é necessário um transcurso de tempo (período de carência) para sua aquisição e, por consequência, desfrute. O exemplo mais comum são os planos de previdência privada, que exigem não só o transcurso de tempo, mas um período de contribuições para, após, dar ao contratante um benefício mensal.

Implicações Jurídicas
Hoje este recurso é utilizado para manter talentos na empresa, oferecendo uma opção de compra de cotas da empresa após um período de trabalho. Conforme julgamento do RO n. 00895.2009.014.03.00.5 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o direito de compra de ações/cotas da empresa pelos empregados não se encontra vinculado à força de trabalho e, por tal motivo, sem natureza salarial, embora se trate de um benefício instituído pelo empregador.
Entre os motivos que justificam este posicionamento estão: a) é um direito que só será adquirido após o prazo de carência (vesting) estipulado no contrato – Ou seja, o mero exercício do trabalho não dá ao empregado o direito à aquisição das ações/cotas – e b) não há qualquer garantia de rentabilidade, pois os valores do retorno podem aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações do mercado ou lucratividade da empresa.


Por que é interessante?
É uma ferramenta interessante para alinhar os objetivos de colaboradores e um incentivo para a manutenção do empregado e melhoria de seu desempenho. Ainda, é flexível o suficiente para se adaptar a  diferentes situações e contextos econômicos.


Os cuidados
Empresas iniciantes com a intenção de oferecer opções de compra para empregados e parceiros devem ter um cuidado especial em seus contratos. A mudança no capital social ou no valor da empresa pode causar uma disparidade nas obrigações estabelecidas e criar uma perda inesperada ao somarem-se todos os contratos.

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DIREITO CONSUMIDOR – Estácio de Sá é condenada a indenizar aluna em R$ 8 mil

DIREITO CONSUMIDOR – “O juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a Universidade Estácio de Sá a indenizar uma de suas alunas no valor de R$ 8 mil por danos morais.

Gilmara Petini Orneles da Silva se matriculou num curso politécnico, mas só descobriu que ele não era reconhecido pelo CREA ao concluir seus estudos em 2002. Quando procurou a instituição para esclarecimentos, foi informada de que o curso ainda estava em fase de reconhecimento e, assim, a estudante teria que cursar mais algumas matérias, a serem pagas por ela, mesmo estando de posse do diploma.

A autora da ação alegou que a universidade falhou na prestação de seus serviços educacionais na medida em que o curso oferecido, ao contrário da propaganda efetuada, não possuía reconhecimento do conselho de classe.

Para o magistrado, “houve falha nas informações pertinentes ao curso, denominado como: Curso Superior de Formação Específica em Redes Especiais em Telecomunicações, o que denota implicitamente que o curso era reconhecido”.

Processo nº 0218516-67.2009.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 15 de dezembro de 2011″

Fonte: http://jusvi.com/noticias/45398

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DIREITO CONSUMIDOR – Empresa reconhece que aplicou “Golpe da Lista Telefônica”

DIREITO CONSUMIDOR – Em ação movida pela banca Aguiar & Costa Filho Advogados Associados, empresa que aplicava o “golpe da lista telefônica” reconhece a prática e resulta na procedência da ação em face da mesma.A empresa Gntel Guia de Negócios Empresariais Ltda reconheceu procedência da ação movida em face da mesma em razão de fraude aplicada a empresa, no que se refere a contratação de um suposto anúncio na lista telefônica mantida pela Gntel.A cliente da Aguiar & Costa Filho entrou com a ação temendo inscrição nos órgão de proteção ao crédito, relativa a uma dívida que nunca tinha sido contratada pela mesma. As incessantes ligações por parte da GNTEL resultaram na propositura da ação, alegando a fraude.

Visto que claramente tratava-se de uma fraude, a Ré reconheceu a procedência do pedido, resultando na declaração de inexistência do débito exigido.

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