DIREITO CONSUMIDOR – Consumidor recebe R$ 6 mil de companhia aérea por “overbooking”

DIREITO CONSUMIDOR – Um consumidor obteve indenização no valor de R$ 6 mil de companhia aérea, devido a prática de “overbooking”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa aérea, tendo em vista que o cliente não pôde retornar a tempo para o seu trabalho, nem seus filhos para a escola, devido a transferência do vôo para o outro dia.

O “overbooking” é a comercialização de mais assentos do que os disponíveis na aeronave, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumido.

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TJSC, Apelação Cível n. 2014.009452-9

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa consegue redução de PIS/Cofins ao excluir o ICMS e ISS da base de cálculo

DIREITO TRIBUTÁRIO – Uma gráfica de São Paulo conseguiu junto a justiça a redução da base de cálculo do PIS/Cofins, ao excluir o ICMS e ISS.

Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, a empresa obterá uma redução do valor devido do tributo (PIS/Cofins), que incidia diretamente sobre seu faturamento.

A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e abrange a restituição dos últimos cinco anos de contribuição, além da possibilidade de não efetuar mais o recolhimento daqui para frente.

Os valores recuperados poderão ser compensados com tributos federais que irão vencer.

A decisão integral pode ser obtida clicando aqui.

TRF3 – Processo Nº 0001103-07.2010.403.6100

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DIREITO CONSUMIDOR – Ilegalidade do Scoring para Consumidores

DIREITO CONSUMIDOR – Você sabia que algumas empresas dão nota para sua capacidade de cumprir com suas obrigações financeiras? Pois é, todo mundo tem essa nota e quase ninguém sabe. No entanto, tal atitude já foi repreendida judicialmente. Um consumidor, ao tomar ciência da existência da criação de tal cadastro, procurou seu advogado e ajuizou ação buscando a exclusão de seu nome e a competente indenização por danos morais.

O cadastro que falamos atribui uma pontuação pela capacidade do consumidor cumprir ou não com suas obrigações financeiras. Ou seja, se é bom ou mau pagador, mesmo sem dever nada a ninguém!

Em razão da existência de tal cadastro, que utiliza meios obscuros de pontuação aos consumidores e criado de forma alheia às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, aqueles que promoveram demanda em face de tais empresas, já conseguiram a exclusão de seus nomes de tais órgãos bem como a competente indenização por danos morais, que na média é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nosso escritório já promoveu diversas demandas, sendo deferidas liminares para exclusão imediata de tais cadastros, e ao fim, buscando a indenização pelos danos morais devidos.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – TRF4 confirma imunidade tributária de Hospital Beneficente

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e manteve a imunidade da cota patronal da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim (RS). A decisão extingue dívida que União tentava executar e confirma sentença de primeiro grau.

 União alega que a cota patronal é devida e que o hospital não comprovou seu caráter beneficente, pois seus diretores e conselheiros seriam remunerados. Cota patronal é a contribuição de 20% sobre a remuneração total dos empregados, sem limite de teto, paga pelas empresas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A esse valor é adicionada uma parcela referente ao SAT, também calculado com base na remuneração total pela aplicação de um percentual que varia pontualmente de 1% a 3%, de acordo com a Atividade Econômica principal do estabelecimento.

Após examinar o recurso, a 1ª Turma, por unanimidade, entendeu que o hospital é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e beneficente, estando imune à referida contribuição. “A instituição teve suas cotas expropriadas pela prefeitura do município em 1994 e tornou-se fundação em 2001, atendendo a pessoas carentes em toda a região”, observou em seu voto o relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar na corte. SAT, também calculado com base na remuneração total pela aplicação de um percentual que varia pontualmente de 1% a 3%, de acordo com a Atividade Econômica principal do estabelecimento.

“Os estatutos da fundação embargante determinam a ausência de fins lucrativos, bem como a aplicação de fins lucrativos percebidos nas suas ações de saúde”, disse o relator, apontando que 90% dos procedimento realizados no Santa Terezinha são efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Quanto à remuneração a alguns profissionais do hospital, o magistrado ressaltou que é possível sem que isso retire o caráter beneficente da entidade. “Os cargos propriamente executivos, responsáveis pela administração do dia-a-dia da entidade beneficente, inclusive a direção do corpo técnico, podem ser remunerados por tais funções técnicas e administrativas”, afirmou.

Fonte:http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9279

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DIREITO CONSUMIDOR – Atraso em contrato de financiamento quase quitado, não pode resultar em busca e apreensão de veículo

DIREITO CONSUMIDOR – O STJ decidiu em sede de Recurso Especial que o atraso nas parcelas finais de financiamento de veículo praticamente quitado não pode resultar na busca e apreensão do bem devido a falta de pagamento.

No caso, a empresa mutuária havia financiado veículos para sua frota, tendo pago mais de 80% (oitenta por cento) do valor total do financiamento. Tendo em vista o atraso nas últimas parcelas pactuadas, a credora ajuizou ação de reintergação de posse.

Observando que o contrato foi praticamente pago em sua totalidade, o STJ decidiu que não era razoável a reintegração dos bens à credora, aplicando a teoria do adimplemento substancial.

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DIREITO CONSUMIDOR – Fidelidade superior a 12 meses em telefonia é ilegal

DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser ilegal a manutenção de contrato de telefonia, por fidelidade, em prazo superior a 12 meses.

 

Na caso, uma microempresa havia firmado um contrato de plano empresarial, onde a fidelidade estipulada pela operadora de telefonia era de 24 (vinte e quatro) meses. Ainda dentro do prazo da fidelidade, a empresa pediu a rescisão do contrato. Tendo em vista o contrato firmado com prazo de 24 meses, a empresa de telefonia não realizou o cancelamento do contrato, mantendo-o ativo até o prazo assinalado pelas partes.

Dessa forma, a microempresa ajuizou ação a fim de declarar rescindido o contrato, antes do prazo final de fidelidade. A ação foi julgada procedente somente no 2ª Grau. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da instância inferior que deu ganho a microempresa, isentando-a do pagamento das parcelas relativas a fidelidade após o cancelamento.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Férias e Salário-Maternidade estão excluídos da contribuição ao INSS

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em acórdão publicado no último dia 08/03/2013, a impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.

Na ação, a empregadora pretendeu afastar a cobrança das contribuições ao INSS sobre as verbas pagas aos empregados a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas.

Neste caso, as empresas que estejam na mesma situação podem pedir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem com impedir que sejam feitas novas cobranças futuras pelos mesmos motivos.

Em ambos os casos, o pedido deve ser feito de forma judicial, já que o INSS não reconhece administrativamente tal possibilidade.

Esta decisão confirma o entendimento da Aguiar & Costa Filho Advogados, que defende a aplicação da tese para seus clientes.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – STF decide pela redução do valor pago nas importações

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta feira, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS, bem como do PIS e COFINS, na base de cálculo destas mesmas contribuições, aplicáveis na importação de bens e serviços.

A decisão vem favorecer milhares pessoas físicas e jurídicas, eis que a cobrança do tributo era feita da maneira equivocada, em qualquer situação que envolvia importação de bens e serviços.

Desta forma, quem se encontra na mesma situação pode pedir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem com impedir que sejam feitas novas cobranças futuras pelos mesmos motivos.

Os valores recolhidos indevidamente, segundo previsões da Fazenda Nacional, aproximam a casa de R$ 34 bilhões. Para o importador, a redução será de aproximadamente 4% (quatro por cento) do valor da importação.

Tudo isto deve ser feito de forma judicial, uma vez que Receita Federal não reconhece a inconstitucionalidade da cobrança de forma administrativa.

Esta decisão confirma o entendimento da Aguiar & Costa Filho Advogados, que defende a aplicação da tese para seus clientes.

Caso haja interesse em verificar se a sua empresa pagou valores indevidamente, basta que faça contato conosco para agendar um atendimento, e fazemos o diagnóstico na sua empresa.

A íntegra da notícia pode ser obtida no site http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233986.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Suspensão do Decreto 1357/2013

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Governo do Estado de Santa Catarina suspendeu por 90 dias a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS, instituída por decreto no início deste ano.

A medida atende aos apelos dos empresários, que se mobilizam desde o início do ano para impedir a cobrança do tributo.

O decreto que instituiu a cobrança atinge principalmente os micro e pequenos empreendedores, que, enquadrados no SIMPLES, não deviam recolher o imposto.

O diferencial de alíquota foi instituído, segundo o Secretário de Estado da Fazenda Antônio Marcos Gavazonni, para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da Resolução nº 1 do Senado Federal, que equalizou as alíquotas do ICMS em 4% para todos os estados.

No dia 28/02/13 o Núcleo de Soluções Empresariais – NUSE da ACIF promoveu palestra para esclarecer aos empresários quais as medidas cabíveis para evitar a cobrança do imposto, proferida pelo advogado Kelton Vinícius Aguiar do escritório Aguiar & Costa Filho Advogados.

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DIREITO TRABALHISTA – Empresa de Energia é condenada a indenizar família por morte de trabalhador

DIREITO TRABALHISTA – A Eletropaulo foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que morreu por eletrocussão em razão de instalação elétrica malfeita.

 

O trabalhador realizava o serviço de limpeza de uma piscina de um imóvel, que foi instalada muito próxima da rede elétrica, desrespeitando as normas de segurança. Assim, o mesmo encostou o cabo na rede elétrica de alta tensão, falecendo em razão da descarga recebida.

A família teve a ação julgada improcedente em primeira e segunda instância, sendo reformada somente no Superior Tribunal de Justiça.

A Ministra Nancy Andrighi entendeu que a concessionária era co-responsável pela morte do trabalhador por não fiscalizar a instalação realizada no imóvel, algo que deve ser feito constantemente, não somente quando há a entrega do mesmo.

O filho e a viúva do trabalhador receberão indenização por danos morais aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mais pensão de um salário mínimo mensal, a ser pago pela Eletropaulo e pelos donos do imóvel.

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