Isenção no Imposto de Renda

Recentemente, decisão judicial reconheceu a ilegalidade no ato de cessar os descontos em folha de pagamento da aposentadoria de beneficiário acometido por doença grave.

No caso, o sujeito é portador de neoplasia maligna, e durante o tratamento obteve administrativamente o benefício de isenção do imposto de renda. Entretanto, após nova avaliação da junta médica, o benefício foi suspenso, sob o argumento de remissão da doença (cura).

Contudo, na ação judicial, o cidadão obteve êxito para retomada do benefício, uma vez que a enfermidade lhe demanda constante tratamento, e acompanhamento permanente, durante toda a sua vida, exigindo-lhe despesas com medicamentos, consultas e exames.

Desta forma, mostrou-se que o benefício merecia ser estendido, pois, conforme se extrai da decisão do TRF4, “a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”.

Além do mais “tratando-se de neoplasia maligna, não está afastada a possibilidade de novo acometimento da mesma doença”.

A decisão conferiu o benefício da isenção do imposto de renda por tempo indeterminado, bem como autorizou a devolução dos valores recolhidos pelo contribuinte desde a suspensão do benefício.

DIREITO TRIBUTÁRIO – O advogado como um aliado na crise

DIREITO TRIBUTÁRIO – Muito se fala da recessão econômica que nosso país começa a enfrentar. Demissões, falta de oportunidades e principalmente o aumento de impostos.

A competitividade e sobrevivência das empresas que estão enfrentando essas adversidades é contada nos detalhes, podendo esses terem consequência decisiva no sucesso ou fracasso de um empreendimento.

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo e, por consequencia, o empreendedor acaba arrecadadando aos cofres públicos parcelas que seriam indevidas, ou até mesmo, ilegais ou inconstitucionais. As hipóteses são as mais diversas, como impostos sobre folha de salários, impostos sobre faturamento, impostos  sobre importação, energia elétrica, dentre outros.

Nesse momento, a advocacia pode ser um essencial aliado na busca de soluções para redução de custos e recuperação de ativos tributários que estão lá guardados nas prateleiras dos arquivos empresariais.

As soluções existentes e discussões judicias, já consolidadadas, são importantes meios de redução de custos e aumento da lucratividade do negócio, qual sempre poderá resultar numa alavacagem empresarial imprescindível para ultrapassar as barreiras e dificuldades que uma crise pode resultar.

Dessa forma, converse com o advogado especializado na área e de sua confiança e veja quais soluções na recuperação de impostos podem ser aplicadas ao seu empreendimento. Acredite ou não, o aliado que você sempre precisou pode estar mais próximo do que esperava.

DIREITO CIVIL – Imóvel na planta: quando o comprador deve começar a pagar a taxa de condomínio?

DIREITO CIVIL – É comum no mercado imobiliário muitos adquirirem um imóvel na planta. Eis que surge a dúvida: a partir de quando o comprador deve começar a pagar o condomínio?

      Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil (CC) não apontem um período para o início da cobrança da taxa condominial, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.

      O comprador somente deve responder pelas taxas condominiais quando efetivamente poder aproveitar o imóvel – dispor da posse, gozo e uso do imóvel. Antes disso, a responsabilidade de cumprir a obrigação é da construtora. Isso porque, as taxas de condomínio são destinadas ao custeio dos gastos com a administração e manutenção dos locais comuns a todos os condôminos como, por exemplo, áreas de lazer e elevadores. Logo, não pode ser cobrada esta taxa dos compradores antes de tais serviços estarem disponíveis para uso.

      Nesta linha, a cobrança da cota condominial pela construtora e/ou pela administração do condomínio antes de o comprador ter recebido o imóvel  é considerada indevida. Ainda, demonstra-se nula a cláusula contratual que atribui ao adquirente esta obrigação antes da sua imissão na posse do imóvel.

      Portanto, caso o comprador tenha sido cobrado indevidamente, poderá: 1) negar o pagamento; 2) efetuar o pagamento da taxa e, posteriormente, exigir a  restituição em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do art. 42, do CDC; 3) efetuar uma Reclamação junto ao PROCON e, por fim, 4) caso a medida administrativa concretizada pelo PROCON for insuficiente, recorrer ao Poder Judiciário.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.

DIREITO CONSUMIDOR – Plano de Saúde é condenado por negar cobertura

DIREITO CONSUMIDOR – A banca Aguiar & Costa Filho Advogados logrou êxito em ação proposta em face de plano de saúde que negou a cobertura de procedimento a fim de verificar o estadiamento de câncer em paciente.

O cliente procurou o escritório alegando que foi negada a
cobertura de procedimento de acompanhamento da evolução da doença (câncer), pelo seu plano de saúde, tendo que custear o exame de PET-SCAN/PET-CT.

Em razão de tal fato, foi proposta ação para que o plano de saúde indenizasse o Cliente pelos danos materiais sofridos (valores pagos pelo exame) bem como os danos morais, relativos à ausência de cobertura pelo plano de saúde, quando mais precisava.

A ação foi julgada procedente, condenando a empresa a ressarcir os custos do exame bem como indenizar o paciente na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil) a título de danos morais, ante a abusividade da conduta.

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DIREITO DO CONSUMIDOR – O que fazer quando a sua bagagem não seguiu o mesmo caminho que o seu?

DIREITO DO CONSUMIDOR – Vai fazer aquela viagem dos sonhos ou a negócios?  Você arruma tudo com o maior cuidado, mas, a companhia aérea não tem o mesmo zelo e, ao chegar no destino, percebe que sua mala não chegou com você?  O que fazer numa hora dessas?

1) Ao constatar o sumiço da bagagem, o passageiro deve registrar imediatamente a RECLAMAÇÃO no balcão da companhia aérea. O formulário a ser preenchido é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele deve ser detalhado tudo o que estava dentro da mala.

2) É importante, também, registrar uma QUEIXA na ANAC, ainda no aeroporto. Deve-se sempre fazer a declaração dos bens que estão na mala no posto da Polícia Federal. Os aeroportos possuem lugares  próprios para isso.

A companhia aérea deve dar um parecer sobre a situação da mala perdida dentro de 30 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais, de acordo com a legislação.

O passageiro tem o direito de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja encontrada. E se a companhia aérea  se opor? Nessa situação, o passageiro deve guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso. Ainda,  é possível pedir indenização por danos morais. Caso a mala for encontrada, é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro.

Contudo, se a companhia aérea não encontrar seus pertences, caberá a ela te  indenizar com o valor da mala e seus bens contidos dentro. Sendo possível, também,  a indenização por danos morais.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor as outras leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. O artigo 25 desse diploma proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser analisados caso a caso.  Segundo o entendimento da Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski “é inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve sua bagagem extraviada por falha operacional de empresa aérea, sendo inegáveis o aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano” (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038784-1)

Com a Páscoa se aproximando,  o fluxo  de passageiros durante o feriadão deverá aumentar consideravelmente.  Por isso, vale a pena observar algumas dicas:

– Antes de despachar a bagagem, fotografe a mala e todo seu interior, pois em caso de extravio, poderá ser facilmente reconhecida em qualquer aeroporto do mundo;

– Nunca colocar documentos, dinheiro e joias em malas que são depositadas longe de sua visão. Objetos pessoais e de valor devem ser carregados em uma bagagem de mão junto consigo.

– No check-in, certifique-se de que a bagagem está indo para o destino correto. Esta informação sempre estará no adesivo que o atendente cola antes de despachar a bagagem;

– Ao voltar de uma viagem para seu país de origem, esteja com todas as notas e comprovantes a mão, pois além de comprovar a compra, ainda você comprova que esse item está dentro de sua bagagem possivelmente extraviada;

– Todo passageiro tem o direito de declarar os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar – uma espécie de seguro – estipulada pela empresa. Neste caso, é possível receber o valor declarado e aceito pela empresa.

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DIREITO CONSUMIDOR – Bloqueio de salário gera dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – A Banca Aguiar & Costa Filho Advogados Associados obteve sucesso em uma ação condenatória proposta e face de instituição bancária que bloqueou o salário do um cliente no pretexto de receber o pagamento de dívida com o banco.

Conforme as alegações apresentadas na ação, o bloqueio arbitrário do salário do cliente gerou grandes danos, visto que o mesmo não conseguiu cumprir com seus compromissos financeiros mais urgentes, como aluguel, o que resultou no despejo do imóvel que residia com a família. Além disso, teve dificuldades de realizar compras para a manutenção e subsistência familiar.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que atitude, de fato, resultou em grandes danos ao consumidor. Ressaltou, inclusive, que o bloqueio de salário é vedado até em casos de penhora judicial, demonstrando a abusividade da conduta da casa bancária.

Em razão dos danos sofridos, o consumidor será indenizado na quantia de R$ 10.000,00, sendo os juros computados desde a época do evento danoso.

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DIREITO CONSUMIDOR – Demora no conserto do veículo resulta em dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou concessionária de veículos ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor em razão da longa espera por conserto de seu veículo.

No caso em discussão, o consumidor havia levado sua motocicleta para conserto junto a concessionária. Enquanto aguardava solução por parte da concessionária, o consumidor tentou de diversas formas agilizar o demorado conserto, realizando, inclusive, reclamações junto ao Procon de sua cidade. No entanto, todas essas medidas não tiveram sucesso.

Piorando a situação vivida pelo consumidor, o mesmo utilizava o veículo como seu meio de transporte, tendo que, em razão da demora, utilizar-se do transporte público para cumprir com seus afazeres diários. Em razão da longa espera (mais de 90 dias), bem como o descaso por parte da concessionária, o Tribunal entendeu como correta a decisão que condenou a empresa ao pagamento da indenização, mantendo a condenação inicial de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos.

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DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde é indenizado por negativa de cobertura

DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde será indenizado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) após ter a cobertura de exame negada por sua operadora.

O paciente havia descoberto que estava acometido de um câncer e teve uma bateria de exames requerida pelo seu médico oncologista. Ao tentar utilizar do seu plano para realizar os exames, a cobertura foi negada. No momento, foi informado ao cliente que deveria optar por um plano mais caro, qual aumentaria aproximadamente em R$ 100,00 mensais sua mensalidade. Assim ,realizou a adequação do seu plano para a modalidade qual foi informada que haveria a cobertura aos procedimentos necessários.

Em razão disso, requereu novamente a realização do exame, tendo como resposta, nova negavia! Em razão da abusividade da conduta, con influência negativa e direta no tratamento de sua enfermidade, o Tribunal entendeu que o caso se enquadraria num dano moral, qual foi arbitrado na quantia de R$ 20.000,00.

A decisão foi unânime: 2014.017498-2.

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DIREITO CONSUMIDOR – Passageiro indenizado por mudança de horário de vôo

DIREITO CONSUMIDOR – A companhia Azul Linhas Aéreas indenizará um passageiro que teve o horário de partida de seu voo alterado em mais de 24 horas, sem que tenha fornecido qualquer informação prévia.

No caso, o cliente compareceu no aeroporto na hora marcada para o embarque, realizou o check-in, e despachou as malas, quando foi informada que seu voo, que partiria as 09:10h de Navegantes/SC com destino a Goiânia/GO, somente decolaria na manhã seguinte.

O Tribunal Goiano entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, justamente por ter informado tardiamente a mudança para a cliente, ocasionando a perda de compromissos importantes já agendados, e que não puderam ser remanejados.

(TJGO, Apelação Cível Nº 201293055514)

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DIREITO CONSUMIDOR – Turista recebe R$ 20 mil por cancelamento de vôo

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um casal que teve o voo internacional cancelado.

O episódio aconteceu em 2011, em voo com origem no Rio de Janeiro e destino em Nova York.

O cancelamento ocasionou atraso de mais de 13 horas, e os turistas foram obrigados a dormir no aeroporto, sem qualquer assistência da companhia aérea.

A situação foi agravada pois o casal viajava para participar de evento empresarial, de modo que o cancelamento lhes gerou prejuízos financeiros, em razão da perda de oportunidades profissionais.

(TJSC, Apelação Cível n. 2012.081030-5)

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