TAM é condenada a pagar indenização por extravio de bagagem

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 11.464,06 para o passageiro que teve sua bagagem extraviada ao chegar no seu destino.

O consumidor embarcou com sua bagagem na origem, e ao chegar ao destino ficou sem seus pertences, o que lhe obrigou a adquirir bens de primeira necessidade, haja vista que sua viagem duraria 8 dias.

Em primeiro grau, o passageiro obteve sentença de procedência, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.464,06 por danos materiais, e R$ 7 mil, a título de danos morais.

O Tribunal de Justiça do Ceará, na análise da apelação, manteve a condenação da empresa aérea, utilizando o seguinte argumento: “Resta claro que a responsabilidade da empresa aérea responde objetivamente pelo extravio definitivo da bagagem de passageiro, fato este que caracteriza falha na prestação do serviço, exsurgindo daí o dever de reparar os danos ocasionados, tanto de ordem material como moral”.

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Processo nº 0882562-03.2014.8.06.0001

Fonte:http://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/341712288/tam-deve-pagar-r-11-4-mil-para-estudante-que-teve-bagagem-extraviada

Imagem: http://www.seuseguroviagem.com/wp-content/uploads/Seguro-viagem-evitando-perda-de-bagagem.jpg

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresas que importaram tem direito a restituição

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho obteve êxito em ação proposta requerendo restituição de impostos cobrados indevidamente em importações realizadas pelos seus clientes. No caso em discussão, as empresas realizaram importações para uso próprio ou para revenda, nos anos de 2011 a 2013, e tendo em vista a forma que foi realizado o cálculo dos impostos, requereram sua restituição. No caso foi aplicado o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal ao decidir a matéria, qual serve de orientação a todos casos idênticos no país.

Entenda o caso: até o ano de 2013 a legislação federal utilizava de base de cálculo para impostos devidos na importação considerado inconstitucional, o que resultava no pagamento indevido de impostos. A forma de cálculo inconstitucional era utilizado em empresas que estivessem enquadradas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL ou no Lucro presumido.  Nesses casos, o valor a restituir varia de acordo com o tipo de mercadoria importada, correspondendo aproximadamente 3% a 5% dos valores representados nas Declarações de Importação.

A ação proposta conseguiu restituir os impostos pagos indevidamente até os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, visto que as prestações antes desse período já estavam prescritas.

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DIREITO DE FAMÍLIA – Considerações básicas sobre o INVENTÁRIO

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DIREITO DE FAMÍLIA – No momento em que uma pessoa falece, todos os seus bens, direitos e dívidas são transferidos para os seus herdeiros. Entretanto, para que este patrimônio seja transferido  é necessária a abertura do inventário, sobre o qual pairam muitas dúvidas.

1.O que é um inventário? 

O inventário nada mais é do que um processo judicial ou um procedimento extrajudicial de levantamento de bens, dívidas e direitos do falecido, para que, posteriormente, possa ser feita a partilha.

2. O inventário é obrigatório?

Sim, o inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da abertura  da sucessão (óbito). Ainda que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a realização do inventário, sendo chamado de inventário negativo.

3. Quem são os possíveis herdeiros?

Há os herdeiros LEGÍTIMOS (descendentes, cônjuges, ascendentes, parentes colaterais, de acordo com a ordem exposta no Código Civil) e os herdeiros TESTAMENTÁRIOS (aqueles especificados no testamento.

4. Como iniciar um inventário?

Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial.

No inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, dívidas e direitos. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento. Neste caso, o procedimento sera realizado em um Cartório de Notas.

Por sua vez, o inventário judicial ocorrerá quando algum dos requisitos do inventário extrajudicial não for cumprido. Neste caso, é necessário ingressar com ação judicial, a fim de realizar a partilha dos bens.

5. Quais as consequências para a não abertura do inventário?

As principais consequências são:

a) multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens;

b) viúvo(a) fica impossibilitado(a) de contrair novo matrimônio;

c) os bens não poderão ser repartidos ou vendidos, em conformidade com a legislação.

6. É obrigatória a presença do advogado? 

Sim. Tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial é obrigatória a presença do advogado.

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DIREITO TRABALHISTA – Mantida Justa causa de Trabalhador que postou foto de indústria no Facebook

DIREITO TRABALHISTA – O Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a trabalhador que postou no Facebook foto que demonstrava as dependências internas e processos da empresa que trabalhava. Segundo o trabalhador, a foto tinha como objetivo a instrução de trabalho em curso de graduação. No entanto, a vedação de qualquer foto do ambiente de trabalho estava devidamente estipulada em regulamento interno, fato qual resultou na aplicação da penalidade máxima de demissão por justa causa.

O judiciário entendeu pela manutenção da justa causa em razão de que havia disposição normativa do empregador a respeito de tal atitude, bem como a divulgação das fotos poderia revelar segredo industrial, fato qual enquadra-se na hipótese disposta no Art. 482, “g” da CLT.

Contas em cooperativas de crédito poderão sofrer bloqueio via BacenJud

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que em breve o BacenJud poderá bloquear ativos financeiros depositados em contas de cooperativas de crédito, o que até o presente momento não é possível.

Mas afinal o que é o BacenJud? O sistema BacenJud é uma ferramenta gerenciada pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Central do Brasil, que possibilita o bloqueio de ativos financeiros em contas existentes no Sistema Financeiro Nacional, no intuito de dar cumprimento a alguma ordem judicial, viabilizando, por exemplo, o cumprimento de uma sentença.

Com ele, os credores podem obter a satisfação do seu crédito mediante um simples requerimento ao juiz, que ordenará o bloqueio eletrônico, transferindo os valores eventualmente bloqueados para uma conta vinculada ao juízo, que ficará à disposição do beneficiário.

Segundo o Banco Central, apenas em 2015 o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3,6 milhões. Tratando de um sistema informatizado, onde o magistrado realiza um comando eletrônico diretamente no sistema que bloqueia ativos do CPF ou CNPJ registrado no Bacen, a agilidade traz maior efetividade na satisfação de créditos em processos judiciais.

Até o presente momento, apenas bancos comerciais fazem parte do sistema, ficando de fora as cooperativas de crédito.

Considerando o crescente número de movimentações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito, a sua inclusão no sistema BacenJud vem preencher uma lacuna até então existente, e conferirá maior eficácia à satisfação de créditos em processos judiciais.

Com informações do CONJUR (http://www.conjur.com.br/2016-abr-18/bacenjud-passara-permitir-bloqueio-valores-cooperativas)

Imagem: (http://asmego.org.br/wp-content/uploads/2013/06/martelo-computador.jpg)

DIREITO DO TRABALHO – Responsável pela instalação e manutenção de elevadores tem direito a adicional de periculosidade

DIREITO DO TRABALHO – Um trabalhador responsável pela instalação e manutenção de elevadores recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região depois de ver negado, na 1ª instância, seu pedido de adicional de periculosidade.

A sentença fundamentou o indeferimento pelo fato de que o perito do Juízo constatara que o reclamante não mantinha contato com sistema elétrico de potência ou similar, sendo irrelevante a alegação de estar o equipamento energizado ou não.

O processo foi distribuído para a 15ª Turma do Tribunal, cujos magistrados reformaram a decisão de origem e aceitaram o pedido do adicional. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, “O adicional de periculosidade é devido aos que trabalham na instalação ou manutenção de elevadores, sujeitos ao perigo da eletricidade, por se tratar de unidade consumidora de energia elétrica em equipamentos e instalações elétricas similares aos sistemas elétricos de potência, oferecendo risco equivalente […]”.

No seu voto, a relatora concluiu que “é devido pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, apesar de a atividade manutenção de elevadores não estar ligada ao Sistema Elétrico de Potência como descrita no Decreto 93.412/1986, ficou comprovado nos autos que estava exposto a equipamentos energizados correndo risco permanente.”

Com isso, os magistrados da 15ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento ao recurso ordinário do reclamante, para acrescer à condenação o pagamento de adicional de periculosidade e seus reflexos .

Processo 0000502-43.2014.5.02.0041 / Acórdão 20150828092

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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DNIT não pode multar por excesso de velocidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado em 30 de março deste ano, que o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) não pode multar por excesso de velocidade.

A decisão vem ao encontro de diversas outras no mesmo sentido expedidas pelo TRF4, e toma como parâmetro o fato de que o DNIT somente poderia impor multas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga.

Para o TRF, as multas por excesso de velocidade somente podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quando praticadas em rodovias ou estradas federais.

No caso, as infrações foram anuladas, isentando o condutor do pagamento das penalidades e da perda de pontos decorrentes da autuação.

Se você possui uma situação semelhante, entre em contato conosco para eventuais esclarecimentos!

Apelação 5070885-20.2015.4.04.7100

Fonte: TRF4

Fonte Imagem: http://tabelademultas.com.br/wp-content/uploads/2015/07/tolerancia-multa-velocidade.jpg

DIREITO TRIBUTÁRIO – Liminar obriga Receita Federal a analisar pedido de restituição tributária

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho advogados associados conseguiu medida liminar para obrigar a Receita Federal realizar a análise de pedido de restituição de tributos apresentados por meio de PER/DCOMP, qual estava parado há anos aguardando análise por parte dos Auditores Fiscais.

Regra geral, quando os contribuintes realizam pagamento a maior, é realizada uma declaração específica junto a Receita Federal, por meio do sistema PER/DCOMP. Não raras vezes, o pedido fica anos “aguardando” uma resposta do ente, sem, no entanto, o contribuinte poder utilizar desses valores pagos indevidamente.

O escritório impetrou Mandado de Segurança, obtendo liminar favorável para que a restituição fosse analisada no prazo de noventa (90) dias. No caso, o pedido  de restituição foi analisado e deferido sendo que o contribuinte será restituído do valor pago indevidamente em sua conta-corrente.

Assim, havendo pedido de restituição ou até mesmo compensação aguardando análise pela Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar dessa modalidade para fazer valer seus créditos tributários pendentes de análise.

DIREITO DE FAMÍLIA – ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS

DIREITO DE FAMÍLIA – Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a alteração do regime de bens na constância do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal.

“É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”, diz um dos acórdãos.

Para os ministros do STJ, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de  efetuar a alteração do regime de bens, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.

No entendimento da Corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.

Fonte: STJ

Fonte imagem: https://www.pexels.com

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa sem empregados é isenta da Contribuição Sindical Patronal

DIREITO TRIBUTÁRIO – Apesar de tratar-se de um tema já pacificado pelos tribunais, alguns sindicatos patronais insistem na cobrança da Contribuição Sindical Patronal de empresas sem empregados. No entanto, a interpretação da cobrança da Contribuição Sindical Patronal para as empresas sem empregados, no judiciário, é bem diversa do que entendem os referidos sindicados.

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho isentou uma holding de efetuar o recolhimento da referida contribuição, tendo em vista que inexistia qualquer empregado nos seus quadros, sendo, portanto, inaplicável o disposto no Art. 580, II da CLT, qual é aplicável à “empregadores”. Tendo em vista que havia prova da ausência de empregados, a decisão foi no sentido de manter a isenção a empresa.