DIREITO CIVIL – Quem nunca passou pela via crucis de fazer uma solicitação por meio de telefone de algum cancelamento de serviço e no fim, nada aconteceu?
A grande maioria das empresas disponibiliza aos seus clientes uma central de atendimentos por telefone a fim de atender as mais diversas demandas de sua clientela, como cancelamentos, alterações contratuais, mudanças de pacotes de serviços. No entanto, os consumidores, por diversas vezes ficam sujeitos a um atendimento precário, tornando-se rotineiras as reclamações relativas ao não cumprimento do que foi pedido na central, resultando em cobranças indevidas ou até mesmo cancelamentos inexistentes.
Tendo em vista o esgotamento da paciência de quem fica por diversos minutos numa ligação para resolução de um simples problema, acabamos por não dar a devida importância ao número de protocolo fornecido pela central. No entanto, ele é a provaindispensável de que a solicitação foi realizada. Não havendo registro do protocolo por parte do consumidor, há uma dificílima tarefa de comprovar por outros meios, que tal solicitação, de fato, existiu.
Uma sugestão simples e prática, que ajuda muito na futura necessidade de se buscar o número do protocolo realizado é o envio para seu próprio e-mail, do número do protocolo, assunto tratado, bem como data e horário de atendimento, a fim de que tal fato fique registrado em seu servidor, facilitando a busca futura de tal informação mediante uma simples busca. Havendo o registro do protocolo, competirá à empresa fornecedora o ônus de comprovar que tal solicitação inexiste ou difere do que é afirmado pelo consumidor.