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Alienação parental

Com certeza, você já ouviu falar sobre alienação parental ou, até mesmo, presenciou alguma ocorrência de alienação parental. Mas, afinal: o que é, como provar, como agir diante desta situação tão delicada e quais as consequências ao alienante?

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

O fato de um casal com filhos se divorciar não significa a ruptura da relação afetiva entre pais e filhos. Contudo, há casos em que a dissolução acaba por ocasionar uma relação de animosidade, de ódio, de inimizade entre um ou ambos os genitores, que, na maioria das vezes, acaba transpassando a relação entre eles e atinge a relação destes com seus filhos menores.

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. Então, são ações que podem partir tanto do PAI contra a mãe ou da MÃE contra o PAI. Não é somente da mãe em desfavor do pai como muitos pensam.

Ocorre quando, um genitor sente-se no direito de anular o outro. Ao praticar esse ato, o genitor cria sentimentos prejudicais ao desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente.

A prática de Alienação afronta o artigo 227 da Constituição Federal:

 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Considera-se alienação parental quando ela ocorre de maneira intencional, ou seja, a pessoa que pratica a alienação parental (alienante) quer criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos com relação ao genitor alienado. Em outros termos, a alienação parental é toda interferência psicológica de uma criança ou um adolescente, causado por um dos genitores, dos avós ou daquela pessoa que tenha guarda, vigilância ou autoridade sobre aquela criança ou adolescente, com o intuito de causar um repúdio e dificultar a relação com o outro genitor.

  A alienação parental tem uma lei própria, que é a Lei 12.318/10.

 

COMO ACONTECE A ALIENAÇÃO PARENTAL?

As práticas de alienação parental são múltiplas e variadas: táticas de manipulação para convencer o filho de que o outro genitor não se importa com a família ou não é uma boa pessoa; avaliações prejudiciais, negativas, desqualificadora ou injuriosas em relação ao outro genitor, interferências na relação com os filhos e criação de obstáculos ao direito de visitas do genitor alienado. Não é possível apresentar todas as formas com que a alienação parental acontece, mas alguns exemplos:

  • dificultar o contato do filho com o seu genitor;
  • atrapalhar o exercício regular da convivência familiar ou da autoridade parental;
  • apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares com o objetivo de prejudicar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • mudar para local distante, sem justificativa, apenas para prejudicar a convivência;
  • fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor;
  • omitir informações relevantes sobre o filho para com o outro genitor, com o único propósito de afastamento entre ambos. Geralmente, ocorre com a omissão da situação de saúde, de educação, mudança de endereço, entre outros.

Algumas formas de ocorrência da Alienação Parental encontram-se no parágrafo único do artigo 2º da Lei 12.318/1:

 “São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

 I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

 II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

 IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Tal rol, por ser meramente exemplificativo, não aborda todas as possibilidades de ocorrência, de forma que são infinitas as maneiras pelas quais a Alienação Parental é praticada.

É preciso avaliar cada caso para descobrir se o ato praticado pelo genitor fere direito fundamental da criança ou do adolescente.

Cumpre destacar que, apesar de a guarda ficar com um dos genitores, o outro também possui a autoridade parental, podendo opinar nas decisões acerca da vida presente e futura de seu filho.

COMO PROVAR A PRÁTICA DE ALIENAÇÃO?

Chegamos em um ponto bem delicado: provar a prática de alienação parental. Saber como provar alienação parental costuma ser uma das grandes dificuldades dos advogados. Por ser um comportamento que muitas vezes é realizado sem a presença do outro genitor, pode ser bem difícil conseguir comprovar a alienação parental. Também é preciso se atentar porque o mero fato de haver divergências entre o ex-casal, especialmente relacionadas aos filhos, não configura alienação parental, visto que essa situação é comum.

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sofrendo alienação parental, como por meio de conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail. Mais um importante instrumento é um relatório de psicólogo que evidencie essa prática.

Também é relevante registrar os padrões comportamentais do menor para observar mudanças e ficar alerta aos sinais de aviso, como o filho não desejar visitar o seu genitor mesmo quando não há nenhum motivo aparente para tal atitude, bem como documentar tais momentos. É preciso reunir provas das condutas, sejam conversas, vídeos, ações e mover a ação declaratória de alienação.  deve-se documentar todos os episódios que ocorrer essas atitudes que afastam o filho. Fazer um dossiê mesmo

Conversar com testemunhas, como outros adultos que mantêm contato com a criança ou o adolescente — é o caso, por exemplo, de um professor ou coordenador pedagógico — também pode ser relevante, especialmente nos casos em que o menor já relatou sobre a situação em que vive com tal indivíduo.

O QUE FAZER DIANTE DA OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL?

A primeira coisa a se fazer é procurar um advogado atuante em Direito de Família para uma primeira orientação. Muitas vezes, no primeiro momento, o pai ou a mãe sabe que está ocorrendo uma alienação parental mas ainda não tem provas disso.

É preciso procurar pelo Poder Judiciário e apresentar a questão a um juiz competente. 

Depois que o magistrado verificar o indício da alienação parental por meio das provas apresentadas, ele deve determinar uma perícia psicológica e um estudo social que são feitos por profissionais habilitados.

CONSEQUÊNCIAS AO ALIENANTE:

Caso seja constatado que está ocorrendo uma alienação parental, a pena pode ser desde a fixação de multa ao genitor que dá causa à alienação até a perda da guarda da filho. O juiz aplicará as seguintes penalidades elencadas no artigo 6º, da Lei n. 12.318/2010:

“Art. 6. Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

 V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII – declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.”

As penalidades aplicáveis ao alienador são apenas de caráter educativo, preventivo e de proteção ao menor. Todavia, nada impede que o magistrado singular ao analisar o caso concreto decida por aplicar penalidades mais severas.

Umas das alternativas para evitar a situação de alienação parental é a decretação das visitas supervisionadas do alienador, no qual garantirá a prevenção de novas práticas de alienação parental e consequentemente a proteção integral do menor.

Cabe ao Estado, por meio do Poder Judiciário, auferir esta medida e aplicá-la ao caso em debate, objetivando garantir aos menores o direito à convivência familiar e, consequentemente, protegê-los de possíveis agressões.

Alienação parental é grave. Não deixe essa situação se estender.

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