As dúvidas envolvendo direito de família nunca encerram. Há um artigo completo tratando de união estável em posts anteriores.
Neste, versaremos apenas quanto ao que diferencia união estável e casamento civil.
Tanto a união estável quanto o casamento civil tem o objetivo de constituir família. Mas as duas modalidades possuem diferenças.
FORMALIDADE/CELEBRAÇÃO
A principal diferença é quanto à formação, a forma como cada um nasce, a celebração de cada um. O casamento é mais formal. Precisa de uma celebração perante uma autoridade competente, o juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é encaminhado para o registro civil e emitida a certidão de casamento, documento que formaliza o enlace. O casamento só nasce a partir da celebração. Além disso, precisa de um pacto antenupcial se desejam um regime de bens diferente ao da comunhão parcial.
União estável é menos informal. Não precisa de um rito. Sua existência não precisa de uma celebração. Acontece quando duas pessoas vivem com a intenção de ser uma família, com uma convivência pública, contínua e duradoura. A união estável nasce sem qualquer celebração e é apenas declarada. Embora na União Estável a formalização não é necessária, ela pode ser comprovada em cartório, mediante lavratura de uma escritura pública, sem necessidade de testemunhas, ou por contrato de convivência. O contrato de convivência ou a escritura pública de união estável, portanto, não é requisito para ela nascer. A união existe e é apenas declarada/formalizada. Inclusive, orienta-se a fazer a Escritura Pública de União Estável ou um contrato de convivência para evitar discussões futuras
Assim, a prova do casamento é a certidão de casamento. A prova da união estável pode ser diversa: contrato de convivência, escritura pública de união estável e tantas outros elementos da convivência.
ESTADO CIVIL
A segunda diferença é quanto ao estado civil. Os cônjuges (aqueles que casam no civil) deixam de ser solteiros e passam a ser casados, mediante certidão de casamento. No caso da união estável, os companheiros/conviventes permanecem solteiros, mesmo quando formalizam a escritura pública. A união estável não altera o estado civil dos conviventes, que continuam como solteiros.
Companheiro/Companheira não é estado civil.
TÉRMINO DO RELACIONAMENTO
A terceira diferença é quanto ao término do relacionamento. No casamento civil, deve ser feito o divórcio. Na união, é feita a dissolução de união estável.
Por fim, importante frisar que pessoas separadas de fato (ou seja, que não possuem mais relação amorosa, mas ainda não fizeram o divórcio), não podem casar. Só poderá casar novamente se fizer o divórcio; porém, podem ter união estável.
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