DIREITO TRIBUTÁRIO – O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em acórdão publicado no último dia 08/03/2013, a impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.
Na ação, a empregadora pretendeu afastar a cobrança das contribuições ao INSS sobre as verbas pagas aos empregados a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas.
Neste caso, as empresas que estejam na mesma situação podem pedir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem com impedir que sejam feitas novas cobranças futuras pelos mesmos motivos.
Em ambos os casos, o pedido deve ser feito de forma judicial, já que o INSS não reconhece administrativamente tal possibilidade.
Esta decisão confirma o entendimento da Aguiar & Costa Filho Advogados, que defende a aplicação da tese para seus clientes.
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