DIREITO CIVIL – Os empreendimentos em tecnologia, por vezes, começam como um projeto entre amigos ou colegas com afinidades profissionais. Não raro, são apresentados em pitchs em ambientes de diálogo que servem de ponte entre profissionais com idéias e investidores.
O problema acontece quandohá uma divergência entre os criadores ao longo desse caminho. Empenhados no trabalho principal, as vezes não há uma discussão sobre questões conexas importantes e, assim, as expectativas não expostas ensejam frustrações entre os sócios e, por vezes, um litígio capaz de inviabilizar o empreendimento e afastar investidores.
Nesse cenário, é essencial a consulta com um profissional jurídico para prevenir estes problemas com algumas cláusulas de simples aplicação:
- Cláusulas de Propriedade Intelectual: São acordos entre os colaboradores (funcionários e sócios) que garantem a posse da tecnologia em favor da sociedade como um todo.
- Cláusulas de Confidencialidade: Mantêm as discussões dentro dos participantes da empresa, evitando o risco de vazamento de uma informação sensível. Ainda, é útil para tratar da idéia com terceiros, exigindo destes também uma confidencialidade.
- Cláusulas de Não Competitividade: Evita que os colaboradores não adquiram o know-how do negócio e, em seguida, iniciem um empreendimento concorrente. Estabelece um tempo no qual o colaborador precisa abster-se de concorrer com os antigos sócios/empregadores.
É certo que o próprio processo de elaboração de um acordo numa fase inicial pode em muito colaborar para a organização e segurança do empreendimento. Não basta a criatividade e a força de vontade, é preciso considerar o planejamento para aumentar a probabilidade de sucesso. Este precisa de assessoria técnica, para isso, não há qualquer desconforto em cuidar devidamente da sua idéia e negócio ou um substituto em consultar um profissional jurídico.
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