DIREITO TRABALHISTA – Modificações do aviso prévio de 90 dias

DIREITO TRABALHISTA – A alteração advinda com a lei n.° 12.506/2011, qual aumentou o prazo de aviso prévio está gerando grande discussão.

Anteriormente a vigência da nova lei, o prazo mínimo de aviso prévio, para todos empregados, era de 30 (trinta) dias; salvo estipulação diversa em convenção coletiva de trabalho.

A nova lei introduziu um direito ao trabalhador, sendo que ada ano de serviço prestado a empresa, acrescerá em três dias o seu aviso prévio.

Assim, a título de exemplo, o aviso prévio de um empregado com 2 anos da empresa, será de 36 dias:

 

30 dias – Regra Geral
03 dias – 1º ano de trabalho
03 dias – 2º ano de trabalho
Total: 36 dias

No entanto, não há o que se confundir com aplicação retroativa da lei àqueles que receberam o aviso antes da vigência da mesma. O aviso prévio de até 90 dias será direito somente daqueles que receberam-o a partir de (13/10/2011), conforme dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, no seu Art. 6º, §1º.

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