DIREITO CIVIL – Falência: encerrando um negócio que não deu certo.

DIREITO CIVIL – O instituto da Falência tem sido pouco abordado na prática jurídica empresarial, eis que não é bem visto aos olhos das pessoas. No entanto, é a forma legalmente correta de encerrar um negócio que não deu certo.

Mas, é realmente necessário declarar a falência? Não havendo o encerramento da atividade empresarial de acordo com os termos da lei, poderão ser responsabilizados os sócios por eventuais débitos dessa empresa, eis que a “extinção irregular” tem servido como fundamento para redirecionamento dos débitos empresariais aos sócios.

A declaração de falência é hipótese de extinção da sociedade empresária, possuindo disposição específica em nossa legislação (Art. 1044, Código Civil), resguardando aos sócios a segurança de que não haverá responsabilização pessoal pelas dívidas da sociedade sobre seu patrimônio.

No procedimento falimentar é realizado um levantamento geral dos débitos da sociedade empresária e de todos os créditos que a mesma possui, liquidando as dívidas de acordo com uma ordem legalmente estabelecida. Realizados os pagamentos, as dívidas que permaneceram não saldadas, observando as disposições legais, serão consideradas extintas.

Se você possui uma empresa que está encerrando suas atividades por não ter mais condições de arcar com suas obrigações, é sempre recomendável conversar com um advogado especialista na área a fim de evitar futuras complicações.

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