Divórcio Litigioso: Passo a Passo Para Entender Tudo e Ainda Defender os Seus Direitos na Justiça

Divórcio Litigioso: Passo a Passo Para Entender Tudo e Ainda Defender os Seus Direitos na Justiça

O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de um casal, pois marca o fim de um vínculo matrimonial que, em algum momento, foi construído com planos, sonhos e expectativas de uma vida compartilhada.

Quando não há consenso entre as partes sobre pontos fundamentais — como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou qualquer outra questão relevante — o processo toma o nome de divórcio litigioso.

Neste contexto, cada cônjuge ou ex-cônjuge defende os seus direitos perante o Poder Judiciário, havendo a necessidade de um processo formal para que o magistrado decida sobre os aspectos envolvidos na dissolução do casamento.

O divórcio litigioso é, portanto, geralmente mais longo e complexo do que o divórcio consensual (aquele feito de forma amigável). No entanto, entender todas as etapas e procurar o auxílio jurídico adequado pode tornar o procedimento menos desgastante e mais seguro para todos os envolvidos.

Ao longo deste artigo, você vai conhecer o passo a passo de um divórcio litigioso, suas principais características, os direitos e deveres de cada parte, bem como dicas para se proteger legalmente e minimizar os impactos emocionais e patrimoniais.

Vamos lá?

Neste guia, você irá ler mais sobre:

  1. O Que é Divórcio Litigioso?
  2. Principais Motivos de Divergência
  3. Documentos e Requisitos Iniciais
  4. Etapas do Divórcio Litigioso
  5. Guarda e Convivência dos Filhos
  6. Pensão Alimentícia
  7. Partilha de Bens
  8. Duração do Processo
  9. Protegendo Seus Direitos

Este artigo escrito pela Dra. RENATA DE SOUZA (OAB/SC 42.005).

(As informações contidas neste artigo possuem finalidade meramente informativa e não substituem a consultoria personalizada de um advogado. Para casos específicos, recomenda-se buscar orientação jurídica adequada.).

1. O Que é Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso é aquele em que as partes não chegam a um acordo sobre os principais pontos envolvidos na separação, como a partilha de bens, a definição de guarda e convivência com os filhos, o valor da pensão alimentícia, dentre outros aspectos.

Dessa forma, torna-se necessário recorrer ao Poder Judiciário para que um juiz avalie as demandas de cada parte e decida, de forma imparcial e fundamentada, como se dará o término do casamento.

É importante destacar que, no ordenamento jurídico brasileiro, não há mais a necessidade de culpa ou de lapso temporal para a obtenção do divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, basta que um ou ambos os cônjuges desejem se divorciar para que o processo possa ter início, seja ele consensual ou litigioso.

No divórcio litigioso, os cônjuges não chegam a um consenso prévio, e cada um tem seus interesses defendidos por um advogado. O objetivo é apresentar ao juiz as razões e as provas que justifiquem os pleitos de cada parte.

Ao final, o magistrado analisará tudo para dar uma decisão que, em alguns casos, pode não agradar a ambos os lados, mas deve obedecer aos ditames legais e ao princípio do melhor interesse dos filhos, se houver.

2. Principais Motivos de Divergência

Quando o casal discorda em relação à dissolução do casamento, é comum que surjam conflitos que levem o caso ao âmbito litigioso.

Eis alguns dos motivos mais recorrentes de divergência:

  1. Partilha de Bens: Definir o que pertence a quem nem sempre é tarefa simples. Muitos casais acumulam patrimônios de forma mista, sem separar claramente a origem de cada bem. Além disso, as dívidas contraídas durante o casamento também podem ser objeto de disputa;
  2. Guarda dos Filhos: Em especial quando há filhos menores, a guarda e o regime de convivência são tópicos sensíveis. Pode haver desacordos sobre a guarda compartilhada ou unilateral, assim como sobre horários e locais de visitação;
  3. Pensão Alimentícia: Determinar quem paga, quanto paga e o porquê paga exige uma análise aprofundada da capacidade financeira de cada cônjuge e das necessidades dos filhos ou, em alguns casos, do outro cônjuge que porventura esteja em situação de dependência financeira;
  4. Quem Fica com a Residência Familiar: Frequentemente, o imóvel onde o casal vivia é o bem mais importante do patrimônio. Decidir quem fica na casa ou se ela será vendida para partilha do valor pode gerar intensos conflitos;
  5. Aspectos Emocionais: Existem situações em que o rompimento do casal é conturbado por traição, violência doméstica ou incompatibilidades profundas. Esses fatores emocionais acabam potencializando o litígio no processo.

Entender a origem dos conflitos ajuda a traçar a melhor estratégia de defesa e a reunir provas que demonstrem o que é mais justo, seja para cada cônjuge, seja principalmente para os filhos.

3. Documentos e Requisitos Iniciais

Para dar entrada num processo de divórcio litigioso, alguns requisitos e documentos costumam ser necessários.

Geralmente, a parte que ingressa com a ação (autor ou autora) deverá ter em mãos:

  1. Certidão de Casamento: Documento fundamental que comprova a existência do casamento;
  2. Certidão de Nascimento dos Filhos (se houver): Para demonstrar a filiação e a menoridade, caso seja necessário definir guarda e pensão;
  3. Documentos de Identificação: Identidade (RG ou CNH) e CPF, tanto do autor quanto do réu (se possível);
  4. Comprovantes de Propriedade de Bens e Dívidas: Matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens de maior valor, entre outros. É fundamental comprovar o que foi adquirido antes e durante o matrimônio;
  5. Comprovantes de Renda: Holerites, declarações de Imposto de Renda, contratos de trabalho, extratos de pró-labore etc. Isso servirá de base para cálculo de pensão alimentícia, por exemplo;
  6. Outras Provas: Caso haja necessidade de comprovar algum fato relevante, como comportamentos nocivos de uma das partes ou discordâncias sobre regime de guarda, podem ser incluídas provas documentais, testemunhais, mensagens de texto, e-mails ou outras formas de comprovação.

O processo é iniciado por meio de uma petição inicial, elaborada pelo advogado que representará o cônjuge autor, expondo os fatos, os pedidos e toda a argumentação jurídica necessária para justificar o divórcio e as demandas correlatas (partilha, guarda, alimentos etc.).

4. Etapas do Divórcio Litigioso

Ainda que cada caso tenha suas particularidades, de modo geral, o divórcio litigioso passa pelas seguintes fases:

  1. Distribuição da Petição Inicial: O advogado do autor protocola a petição no fórum competente. O juiz recebe o pedido e ordena a citação do réu para se manifestar;
  2. Citação e Resposta do Réu: O cônjuge réu (aquele contra quem a ação foi proposta) é citado para apresentar a contestação, ou seja, a sua versão dos fatos e pedidos. Pode haver, também, pedidos contrapostos (chamados de reconvenção) no mesmo processo;
  3. Audiência de Conciliação ou Mediação: Geralmente, o juiz ou um mediador designado pelo tribunal busca verificar se as partes conseguem chegar a um acordo em algum ponto. Caso ocorra consenso parcial ou total, o processo pode ser encerrado em menor tempo;
  4. Produção de Provas: Não havendo acordo, inicia-se a fase de instrução processual. Aqui, podem ser ouvidas testemunhas, solicitados documentos, perícias (se houver algum bem de difícil valoração) e realizadas quaisquer outras diligências necessárias para esclarecer os fatos;
  5. Audiência de Instrução e Julgamento: Nessa etapa, as partes e suas testemunhas podem ser ouvidas pelo juiz. Os advogados, então, apresentam as alegações finais e, posteriormente, o processo fica concluso para sentença;
  6. Sentença: Após analisar toda a documentação e as provas, o juiz profere a decisão determinando o divórcio e definindo pontos como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, quando for o caso;
  7. Possibilidade de Recursos: Se alguma parte discordar da sentença, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar reverter ou alterar pontos específicos da decisão de primeiro grau.

Esse caminho pode ser encurtado caso as partes, em algum momento, optem por se compor amigavelmente, convertendo o litígio em um acordo. Nesse caso, o processo se encerra mais rapidamente, economizando tempo, dinheiro e, claro, desgaste emocional.

5. Guarda e Convivência dos Filhos

Uma das questões mais sensíveis no divórcio litigioso é, sem dúvida, a guarda dos filhos.

A legislação brasileira privilegia a guarda compartilhada, entendida como aquela em que ambos os pais compartilham as responsabilidades e as decisões relativas à vida dos filhos, independentemente de onde eles residam.

No entanto, a guarda compartilhada pode não ser viável quando há violência doméstica, comportamentos abusivos ou outras situações que inviabilizem a convivência harmoniosa entre um dos genitores e a criança.

Nesses casos, o juiz poderá determinar a guarda unilateral em benefício do outro genitor ou mesmo conceder guarda a um parente próximo, se essa medida se mostrar mais adequada ao bem-estar do menor.

Principais Pontos a Considerar

  • Melhor Interesse da Criança: É o princípio norteador das decisões judiciais relacionadas à guarda;
  • Plano de Convivência: Mesmo que haja guarda unilateral, o juiz pode fixar um regime de visitas para o outro genitor, visando manter o vínculo familiar;
  • Participação em Decisões Importantes: Em muitos casos, ainda que a guarda seja unilateral, o outro genitor mantém direito a ser informado e a opinar sobre decisões cruciais, como escolha de escola, tratamentos médicos, viagens etc.

6. Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é outra fonte de grandes disputas.

A sua fixação leva em conta a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, bem como outras circunstâncias específicas.

A pensão pode ser devida aos filhos menores de 18 anos, aos filhos estudantes até 24 anos (caso estejam cursando faculdade e dependam financeiramente) ou mesmo ao ex-cônjuge em situação de necessidade.

Como é Calculada?

  • Capacidade Financeira do Pagante: Avalia-se a renda, o patrimônio e as despesas fixas daquele que vai prover o sustento;
  • Necessidades de Quem Recebe: São consideradas as despesas mensais básicas, como moradia, alimentação, saúde, transporte e educação;
  • Proporcionalidade e Razoabilidade: O valor deve atender às necessidades do alimentando sem onerar em demasia o alimentante.

Pode haver revisão da pensão alimentícia caso haja alteração substancial nas circunstâncias de vida de quem paga ou de quem recebe, como perda de emprego, doenças, aumento de despesas escolares ou outras situações relevantes.

7. Partilha de Bens

A divisão do patrimônio adquirido ao longo do casamento geralmente segue o regime de bens adotado pelos cônjuges quando se casaram.

No Brasil, são comuns:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Tudo o que é adquirido após o casamento, em regra, é dividido igualmente. Bens anteriores a ele, doações e heranças não são partilhados;
  2. Comunhão Universal de Bens: Todo o patrimônio, presente e futuro, é dividido entre os cônjuges. No entanto, determinadas exceções permanecem incomunicáveis (como bens recebidos por herança com cláusula de incomunicabilidade);
  3. Separação de Bens: Cada cônjuge fica com os bens que adquirir em seu nome antes e durante o casamento, sem divisão;
  4. Participação Final nos Aquestos: Os bens adquiridos durante o casamento são divididos ao final, mas cada cônjuge mantém o patrimônio que tinha antes. É um regime misto, que exige contabilidade para apurar o que se adicionou ao patrimônio de cada um.

Em um divórcio litigioso, a partilha de bens pode se tornar longa se houver dificuldade em comprovar a origem dos bens ou se existirem dívidas e obrigações financeiras em aberto. Por isso, reunir documentos que mostrem a origem e a data de aquisição é fundamental para obter uma partilha justa.

8. Duração do Processo

Não há um prazo exato para o término de um divórcio litigioso, em média, pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de bens, do número de testemunhas e, sobretudo, da disposição das partes em se resolverem ou não.

Fatores que podem prolongar o processo:

  • Falta de documentação completa;
  • Necessidade de perícia para avaliação de bens;
  • Excesso de recursos judiciais;
  • Litígios intensos sobre guarda, pensão ou partilha;
  • Falta de comparecimento das partes às audiências;
  • Sobrecarga do Poder Judiciário na região em que o processo tramita.

Para tentar acelerar o trâmite, é essencial que o advogado apresente toda a documentação desde o início, mantenha os prazos processuais em dia, compareça às audiências e incentive as partes a buscarem algum nível de consenso, ao menos sobre pontos menores.

9. Protegendo Seus Direitos

Diante do litígio, cada parte deve tomar cuidados para proteger seus interesses:

  1. Contrate um Advogado Especializado: Um profissional com experiência em Direito de Família conhecerá os caminhos judiciais e extrajudiciais para conduzir o processo com maior eficácia;
  2. Reúna Provas e Documentos: Ter tudo documentado facilita a defesa e reduz brechas para questionamentos futuros;
  3. Evite “Deixar para Depois”: Quanto mais cedo as providências forem tomadas, maior a chance de se chegar a um desfecho satisfatório e menos custoso;
  4. Mantenha a Calma nas Audiências: Evite comportamentos agressivos ou ofensivos, pois isso pode afetar negativamente a percepção do juiz sobre o caso;
  5. Busque Respeito Mútuo: Ainda que haja divergências, manter um nível mínimo de cordialidade pode prevenir danos emocionais e financeiros ainda maiores. Em casos de ameaça ou violência, não hesite em buscar medidas protetivas imediatamente.

Sabemos que cada caso de divórcio litigioso tem suas particularidades e que, muitas vezes, é difícil encontrar uma solução favorável sem a ajuda de profissionais qualificados.

Se você está passando por esse momento delicado e precisa de orientação especializada, entre em contato agora mesmo com o escritório Kelton Advogados Associados.

Nossa equipe conta com a experiência e o compromisso necessários para defender seus interesses, buscando sempre uma solução justa e eficaz, seja na esfera judicial ou na possibilidade de um acordo amigável.

Agende uma consulta e conheça as estratégias que podem fazer toda a diferença no seu processo de divórcio litigioso.

Proteja seus direitos, seu patrimônio e, sobretudo, o bem-estar de sua família.

Conte conosco para um acompanhamento seguro e transparente em cada etapa do processo.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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