Carteira de Trabalho Digital: Tudo que você precisa saber. 

Carteira de Trabalho Digital: Tudo que você precisa saber. 

Em vigor desde o dia 24/09/2019, a carteira de trabalho digital é um documento 100% eletrônico e que substitui a antiga carteira de trabalho e previdência social física. Com a mudança, os trabalhadores e empregadores ganham maior agilidade nos processos. Por exemplo: Quando um empregado for contratado, não precisará apresentar mais a carteira de trabalho física, basta informar o CPF e todo o registro será feito por meio digital.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço no regime CLT, independente de comércio ou indústria e até mesmo de natureza doméstica.

Como obter a sua versão eletrônica da Carteira de Trabalho Digital? 

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store  e no Play Store). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital e criar uma conta, respondendo a perguntas como o nome da sua mãe ou data de nascimento, para confirmar sua identidade.

O que eu faço com versão física da carteira de trabalho? 

Em casos onde o empregador ainda não utilize o eSocial, ainda será necessário apresentar a caderneta azul no momento da contratação. Você pode utilizar a mesma CTPS que já possui. Se ainda não tiver o documento físico terá que solicitar por meio de um agendamento na Secretaria de Trabalho, pelo telefone 158.

A Carteira de Trabalho Digital já foi previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros cadastrados no CPF, mas é necessário habilitar o documento para acessar os dados.

Quais os benefícios esperados pelo Ministério da Economia 

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Entre eles, segundo o portal Emprega Brasil, serão:

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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