Ex-proprietário não é responsável por taxa de lixo de imóvel

Ex-proprietário não é responsável por taxa de lixo de imóvel

Em demanda proposta pela Aguiar & Costa Filho Advogados Associados, a empresa AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA foi condenada a indenizar ex-proprietário de imóvel que teve seu nome lançado no SERASA em razão de débitos de taxa de lixo de uma unidade imobiliária em Itapema/SC que já não era mais dono há anos.

O cliente havia notificado a empresa Ambiental Limpeza informando que o imóvel objeto de cobrança da taxa de lixo havia sido dado em pagamento em uma negociação ocorrida nos idos de 1997. Apesar de devidamente notificada, a empresa informou que continuaria efetuando a cobrança em nome do Cliente. Além de efetuar a emissão de taxas indevidas, a empresa realizou a negativação do nome do Cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), relativo as taxas que o mesmo já havia informado que não tinha mais qualquer responsabilidade.

Uma vez inconformado com a situação, o cliente ajuizou demanda judicial discutindo tal cobrança bem como requerendo a indenização pelos danos morais sofridos em razão da restrição indevida. Em primeiro grau a sentença reconheceu que o valor era indevido e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais fixadas em R$ 12.000,00.

A empresa interpôs recurso, afirmando que a restrição de crédito era legal e o valor era devido pelo cliente. A turma recursal manteve a decisão, reconhecendo que a conduta da Ré era indevida, confirmando a decisão de primeira instância

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Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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