Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de recolher multa de 10% do FGTS

Empresas optantes do SIMPLES NACIONAL estão dispensadas do recolhimento da multa de 10% adicional do FGTS sobre as rescisões sem justa causa. Esse foi o entendimento firmado pela Justiça Federal de Santa Catarina, em primeira e segunda instância em caso movido pelo escritório Aguiar & Costa Filho Advogados Associados. O judiciário entendeu pela inaplicabilidade da […]

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