Débitos do Simples Nacional estão com desconto!

Débitos do Simples Nacional estão com desconto!

Débitos do simples nacional poderão ser pagos com desconto ou em até 175 parcelas mensais.

Foi publicado no Diário Oficial da União, na data de 09/04/2018 a Lei complementar que garante o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pert-SN, mais conhecido como o Refis da Pequena empresa.

As condições vão, para o pagamento a vista, na redução de 90% do valor dos juros de mora, 70% das multas moratórias, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive os honorários advocatícios.

No caso de parcelamento, o limite máximo de parcelas são de 175, observado o valor mínimo da parcela de R$ 300,00, quais garantirão também a redução de juros e multas.

O prazo para adesão ao programa é de 90 dias. Após esse prazo, o contribuinte com débitos não poderá mais aderir as condições especiais de pagamento.

Os débitos passíveis de adesão a esse programa são somente aqueles relativos a débitos do Simples Nacional.

Para maiores informações, enviar um e-mail pelo formulário de contato: contato

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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