Plano de saúde não pode ser suprimido de contrato de trabalho, ainda que este esteja suspenso
Na primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, o juízo entendeu que o plano de saúde não pode ser suprimido de contrato de trabalho, ainda que este esteja suspenso. O juízo determinou, liminarmente, que o Instituto envolvido reativasse o plano. O benefício havia sido cancelado unilateralmente enquanto a empregada estava afastada para […]