Isenção do IR a aposentado com doença ocupacional

Isenção do IR a aposentado com doença ocupacional

Reconhecido judicialmente o direito a Isenção do Imposto de Renda (IR) a Aposentado que possui doente em razão do trabalho (doença ocupacional).

A legislação que rege a isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas, de acordo com a União, teriam que submeter-se ao rol de hipóteses que constam na lei 7.719/88 a fim de possuir o direito a esse benefício. No entanto, segundo o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o caso tratava-se de uma deficiência auditiva irreversível, desencadeada em razão da exposição do aposentado, quando trabalhava, a altos ruídos, restando claro tratar-se de uma doença ocupacional.

Cumpre ressaltar que a decisão reconheceu o direito a isenção do imposto de renda mesmo que a doença tenha sido desencadeada após o término de seu contrato de trabalho, desde que fosse comprovado o nexo entre a enfermidade com a atividade que exercia quando estava na ativa.

Ante o reconhecimento da isenção do imposto de renda, o Autor poderá restituir 5 (cinco) anos anteriores o ingresso da açao bem como usufruir do benefício para os períodos futuros.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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