Tribunal Catarinense considera abusiva a cobrança de “ponto extra” de TV a cabo

Tribunal Catarinense considera abusiva a cobrança de “ponto extra” de TV a cabo

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto adicional de operadora de TV a cabo, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

No julgamento, se considerou que a Resolução ANATEL nº 488/2007 veda a cobrança adicional para pontos extras, e determinou a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores clientes da referida operadora.

A decisão é válida para todos os clientes da operadora Santa Clara Sistemas de Antenas Comunitárias (NET Lages), e ainda é passível de recurso.

O julgamento vem ao encontro do entendimento do Tribunal de Justiça catarinense, que em situações idênticas considerou ilegal e abusiva a cobrança, e também determinou a devolução em dobro dos valores pagos, tanto em ações propostas por consumidores quando pelo próprio Ministério Público.

Apelação Cível n° 2013.064046-4

Imagem: http://www.justocantins.com.br/images/publicacao/20150615111648_tv_divak.jpg

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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