DIREITO TRABALHO – Devolução da carteira de trabalho e dano moral

DIREITO TRABALHO – Devolução da carteira de trabalho e dano moral

 

DIREITO TRABALHO – O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região editou nova súmula, com a seguinte descrição:

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS DO EMPREGADO. Presume-se haver dano moral indenizável quando a CTPS do empregado, com o registro da terminação do contrato, não lhe é devolvida até o prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias.”

Observando o teor do entendimento do Tribunal, será devida indenização por danos morais quando a empresa não devolver a carteira de trabalho ao empregado nos prazos que cuida o parágrafo 6º do Art. 477 da CLT ou outro disposto em convenção coletiva de trabalho.

É importante destacar que o entendimento refere-se aos prazos de homologação ou pagamento das verbas rescisórias, não para o prazo de 48h (Art. 29, CLT). A infringência do prazo de 48h, regra geral, resultaria em infração administrativa por parte do empregador, passível de aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, mas não em indenização por danos morais.

Assim, é imprescindível que a empresa mantenha controle da devolução dos documentos ao empregado, mediante recibo de entrega.

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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