DIREITO CONSUMIDOR – Planos de saúde: Quais os meus direitos? (Parte 2)

DIREITO CONSUMIDOR – Planos de saúde: Quais os meus direitos? (Parte 2)

DIREITO CONSUMIDOR

  • Órteses e próteses: Meu plano se nega a cobrir. O que fazer?

Dando continuidade à nossa série sobre Planos de Saúde, falaremos um pouco sobre órteses e próteses, e qual a obrigação das operadoras em cobri-las.

É bastante comum os planos de saúde negarem a cobertura de órteses e próteses aos seus usuários, mesmo quando tal procedimento decorre de uma cirurgia.

Para que tal exclusão ocorra, ela deve estar relacionada como órtese ou prótese não-implantável pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por não decorrer da um ato cirúrgico para a sua implantação ou retirada.

Além disso, deve haver expressa previsão de exclusão no contrato firmado, sob pena de a operadora ter de cobrir tal procedimento. A previsão expressa deve estar destacada, não valendo as famosas “letras miúdas” nos contratos de adesão.

Mesmo diante desta obrigação, é costumeiro as operadoras autorizarem todos os procedimentos decorrentes da cirurgia para implantação de órtese ou prótese, exceto a órtese ou prótese em si, o que é ilegal.

Nestes casos, uma ordem judicial pode ser requerida para obrigar o plano de saúde a realizar o procedimento.

A Aguiar & Costa Filho, em situações recentes já conseguiu medidas em caráter liminar para realização de cirurgia para colocação de órtese ou prótese, inclusive com a condenação pelos danos morais sofridos pelo paciente, em razão da angústia sofrida em decorrência da negativa e da espera indevida.

Tem um problema parecido? Entre em contato para maiores informações! Estamos à disposição para auxiliá-lo! Até a próxima!

Kelton Aguiar

OAB/SC 27.135 OAB/SP 386.554

O Dr. Kelton Aguiar é formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Santa Catarina sob o n.° 27.135. Ex-conciliador do juizado especial cível do Foro Distrital Norte da Ilha. Ex-membro da comissão de direito do Consumidor da OAB/SC (Ano 2012).

Especialista em direito tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Sucursal Santa Catarina), sob a presidência do Dr. Paulo de Barros Cavalho.

Áreas de Atuação: Contencioso e Consultivo Civil e Tributário.

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